Importação

Devolução de mercadoria importada: quando é possível e como fazer

·5 min de leitura·Suellen Martins
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Devolver mercadoria importada ao exterior é possível na maioria dos casos, mas a forma e a viabilidade dependem do momento em que o problema é identificado: antes do desembaraço, antes do registro da declaração ou depois da nacionalização. Cada cenário tem regra, prazo e procedimento próprios, e errar o caminho pode significar perder a mercadoria ou pagar tributo duas vezes.

Para o importador, conhecer essas três situações é o que transforma um problema (mercadoria errada, defeituosa ou retida) em um procedimento administrativo previsível, em vez de prejuízo. A decisão final sobre a devolução é da Receita Federal, mas saber o enquadramento correto acelera a autorização.

Situação 1: courier descaracterizado pela fiscalização

Quando uma remessa expressa (courier) é descaracterizada pela fiscalização, ou seja, deixa de se enquadrar no despacho simplificado, a Receita Federal decide o destino: destruição, devolução ao exterior ou despacho por declaração de importação comum ou simplificada.

Na prática, quando o importador é pessoa jurídica, a Receita costuma exigir a nacionalização por declaração de importação. Quando é pessoa física e a quantidade sugere fins comerciais, costuma autorizar a devolução ao exterior. A empresa de transporte expresso é responsável por devolver a remessa antes que se configure o abandono por decurso de prazo.

O tratamento das remessas expressas é regido pela IN RFB nº 1737/2017 e pelo Programa Remessa Conforme — a antiga IN RFB 1475/2014 foi revogada.

Situação 2: mercadoria errada antes do registro da declaração

Se a mercadoria chega ao porto ou aeroporto e, antes do registro da declaração de importação, o importador percebe que não é a que pediu, ainda é possível solicitar a devolução ao exterior. O pedido vai à Receita Federal, com a exposição do motivo e os documentos originais (conhecimento de carga, fatura, packing list, certificado de origem e, quando houver, documento do órgão anuente).

A devolução depende de autorização da Receita Federal (Portaria MF nº 306/1995 e art. 71, IV, do Regulamento Aduaneiro). Autorizada, a saída é feita por exportação (via DU-E); se a mercadoria não for embarcada ao exterior em 30 dias contados da autorização, inicia-se o processo de perdimento.

Situação 3: defeito após a nacionalização

Depois que a mercadoria foi nacionalizada (declaração registrada, impostos pagos e carga liberada), em regra não se devolve mais ao exterior. A exceção é o defeito. Detectado defeito, é possível devolver a mercadoria e reimportar uma substituta sem novo pagamento de tributos, já que os impostos da primeira importação foram recolhidos.

O procedimento é regido pela Instrução Normativa RFB nº 2.050/2021 (que substituiu a antiga Portaria MF 150/1982) e exige:

  1. Comprovar o defeito técnico da mercadoria (laudo).
  2. Exportar a mercadoria defeituosa por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).
  3. Registrar a DU-E em até 12 meses contados do desembaraço da mercadoria com defeito, prazo que pode ser maior quando a garantia contratual ultrapassar 12 meses ou em caso de recall posterior.
  4. A peça de reposição idêntica (mesma quantidade e valor) entra sem nova incidência de II, IPI e PIS/Cofins.

Em resumo: a devolução de mercadoria importada é possível em três cenários, com regras distintas: o courier descaracterizado, em que a Receita decide o destino; a mercadoria errada antes do registro da declaração, que permite devolução com pedido fundamentado; e o defeito após a nacionalização, que admite devolução e reimportação sem novos tributos, mediante laudo e prazo de 90 a 180 dias. Identificar o cenário correto e a base legal vigente é o que torna a devolução um procedimento previsível, e não um prejuízo.

FAQ

É possível devolver mercadoria importada ao exterior? Sim, na maioria dos casos, mas a forma depende do momento: courier descaracterizado (a Receita decide o destino), mercadoria errada antes do registro da declaração (devolução com pedido fundamentado) ou defeito após a nacionalização (devolução e reimportação sem novos tributos).

Como devolver uma mercadoria que chegou errada antes da DI? Solicitando a devolução à Receita Federal antes do registro da declaração, com a exposição do motivo e os documentos originais. Autorizada, faz-se a exportação no enquadramento de devolução antes da declaração, no prazo legal. Portaria MF 306/95; 30 dias para embarque após a autorização.

Posso devolver mercadoria importada com defeito após pagar os impostos? Sim. Mesmo nacionalizada, a mercadoria com defeito pode ser devolvida e substituída por reimportação sem novo pagamento de tributos, conforme a IN RFB 2.050/2021, via DU-E, em até 12 meses (ou mais, com garantia/recall)

Qual o prazo para devolver mercadoria importada com defeito? 12 meses contados do desembaraço, prazo maior quando a garantia contratual superar 12 meses ou em caso de recall (IN RFB 2.050/2021)

O que acontece com um courier descaracterizado pela fiscalização? A Receita Federal decide entre destruição, devolução ao exterior ou despacho por declaração comum ou simplificada. Para pessoa jurídica, costuma exigir a nacionalização; para pessoa física com indício de fins comerciais, costuma autorizar a devolução.

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