Importação

DUIMP e Catálogo de Produtos: o que muda na importação

·6 min de leitura·Suellen Martins
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A DUIMP substitui a Declaração de Importação (DI) e centraliza a operação no Portal Único Siscomex, com uma exigência que muda a rotina de quem importa: todo produto precisa estar previamente cadastrado no Catálogo de Produtos, com classificação fiscal correta. Quem não preparar o catálogo não consegue registrar a declaração e, na prática, não importa.

O Novo Processo de Importação tem a DUIMP como ponto central, e o desligamento da DI vem ocorrendo de forma escalonada ao longo de 2026: desde 22/04/2026 no modal marítimo (operações sem controle administrativo), desde 27/04/2026 no modal aéreo, com o granel marítimo a partir de 31/08/2026 e o modal terrestre/rodoviário previsto para 01/12/2026. Algumas operações seguem na DI por enquanto, como importadores com Radar Limitado, carga projeto, meios próprios e destinadas à Zona Franca de Manaus.

O que é a DUIMP?

A Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que centraliza todas as informações declaradas à Receita Federal, com o objetivo de agilizar o desembaraço. Ela nasceu junto com o Portal Único Siscomex, a plataforma que concentra as operações de comércio exterior no Brasil.

A implantação começou em 2018, em piloto restrito a Operadores Econômicos Autorizados (OEA), com limites de aplicação: mercadorias sem licença de importação, recolhimento integral dos tributos e modal marítimo. Desde então, a Receita ampliou o alcance e acelerou o cronograma, o que tornou a DUIMP realidade para um público cada vez maior de importadores.

O que muda com a DUIMP?

A mudança vai além de trocar a sigla. Três ganhos operacionais se destacam:

  1. Despacho antecipado. Empresas certificadas como OEA podem iniciar o despacho durante o trânsito da carga, de modo que a mercadoria chegue já desembaraçada, sem ficar armazenada.
  2. Desembaraço parcial. É possível liberar parte da carga, inclusive na remoção entre zonas primária e secundária, sem precisar emitir uma Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA).
  3. Processos automatizados. Dados já cadastrados são reaproveitados, o que reduz digitação, erro manual e tempo de desembaraço, com análise de risco mais eficiente.

Qual a diferença entre DI e DUIMP?

A DI é o modelo tradicional, com múltiplos documentos e etapas manuais. A DUIMP centraliza e automatiza, integrando as informações em um único ambiente digital.

CritérioDIDUIMP
EstruturaMúltiplos documentos e etapas manuaisCentralizada no Portal Único
Despacho antecipadoNãoSim, para OEA
Integração com Catálogo de ProdutosNãoObrigatória
Desembaraço parcial sem DTANãoSim
Extrato em XMLSimNão

A ausência de XML na DUIMP muda inclusive a emissão da nota fiscal de importação, que passa a ser feita por consulta ao Portal Único, e não por upload de arquivo.

O que é o Catálogo de Produtos e por que ele concentra o risco?

O Catálogo de Produtos é a base de dados, no Portal Único, com todos os produtos importados pela empresa: dados técnicos, descrição detalhada e, principalmente, a classificação fiscal correta. As informações são inseridas uma única vez e reaproveitadas a cada DUIMP, o que elimina a repetição que existia a cada DI registrada.

A responsabilidade pelo catálogo é do importador. E é aqui que mora o risco: qualquer ajuste ou correção de informação fica sujeito a questionamento da Receita Federal, o que eleva a chance de revisão aduaneira, procedimento pelo qual a Receita Federal pode reexaminar a operação pelo prazo de cinco anos contados do registro da declaração de importação, mesmo após o desembaraço. Um catálogo bem estruturado economiza tempo e recurso; um catálogo com classificação errada multiplica exposição fiscal.

Quem pode registrar a DUIMP?

A Portaria Coana nº 24/2021 estabeleceu os critérios iniciais para o registro: o importador deve ser pessoa jurídica habilitada em modalidade diferente da limitada (Radar Limitado ainda usa a DI), com o fundamento legal do tratamento tributário disponível na ficha de tributos e tratamento administrativo que possa ser resolvido via LPCO. A restrição original ao modal aquaviário foi superada pela ampliação do cronograma: a DUIMP já abrange os modais marítimo e aéreo e alcança o terrestre/rodoviário em dezembro de 2026.

O LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) é a evolução da Licença de Importação (LI). Ele contempla categorias de itens por prazo determinado e está integrado aos órgãos anuentes no Portal Único, o que amplia os tipos de licenciamento e agiliza o desembaraço.

Como se preparar para a DUIMP?

A preparação se concentra no catálogo e na classificação fiscal:

  1. Estruturar o Catálogo de Produtos com descrição padronizada e NCM correta, antes de registrar qualquer DUIMP.
  2. Revisar a classificação fiscal das mercadorias recorrentes, porque o erro se propaga a cada operação.
  3. Atualizar o ERP para emitir a nota a partir da consulta ao Portal Único, sem depender do XML.
  4. Alinhar despachante e contabilidade, cujo papel migra de operador para consultor à medida que os processos se automatizam.

Em resumo: a DUIMP substitui a DI, centraliza a operação no Portal Único e exige o Catálogo de Produtos com classificação fiscal correta como condição para importar. O ganho é despacho mais ágil e desembaraço antecipado; o risco é que o catálogo, sob responsabilidade do importador, fica sob auditoria, com exposição de até cinco anos. Estruturar o catálogo e revisar a NCM antes de operar é o que transforma a mudança em vantagem, e não em passivo fiscal.

FAQ

O que é a DUIMP? É a Declaração Única de Importação, documento eletrônico que centraliza as informações da operação no Portal Único Siscomex e substitui a DI, com o objetivo de agilizar o desembaraço aduaneiro.

Qual a diferença entre DI e DUIMP? A DI exige múltiplos documentos e etapas manuais; a DUIMP centraliza e automatiza tudo no Portal Único, permite despacho antecipado para OEA e desembaraço parcial sem DTA, e integra obrigatoriamente o Catálogo de Produtos. A DUIMP também não tem extrato em XML.

O que é o Catálogo de Produtos? É a base de dados no Portal Único com todos os produtos importados pela empresa, incluindo dados técnicos, descrição e classificação fiscal. As informações são cadastradas uma vez e reaproveitadas a cada DUIMP, sob responsabilidade do importador.

Quem pode registrar a DUIMP? Pela Portaria Coana nº 24/2021, pessoa jurídica habilitada em modalidade diferente da limitada (Radar Limitado ainda usa a DI), com fundamento legal disponível e licenciamento via LPCO quando aplicável, em qualquer modal já migrado (marítimo e aéreo, e o terrestre a partir de dezembro de 2026). A restrição original ao modal aquaviário foi superada pela ampliação do cronograma.

Por que o Catálogo de Produtos aumenta o risco fiscal? Porque a responsabilidade é do importador e qualquer correção de informação fica sujeita a questionamento da Receita, elevando a chance de revisão aduaneira dos últimos cinco anos. Classificação fiscal errada no catálogo se propaga a cada operação.

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