A DUIMP substitui a Declaração de Importação (DI) e centraliza a operação no Portal Único Siscomex, com uma exigência que muda a rotina de quem importa: todo produto precisa estar previamente cadastrado no Catálogo de Produtos, com classificação fiscal correta. Quem não preparar o catálogo não consegue registrar a declaração e, na prática, não importa.
O Novo Processo de Importação tem a DUIMP como ponto central, e o desligamento da DI vem ocorrendo de forma escalonada ao longo de 2026: desde 22/04/2026 no modal marítimo (operações sem controle administrativo), desde 27/04/2026 no modal aéreo, com o granel marítimo a partir de 31/08/2026 e o modal terrestre/rodoviário previsto para 01/12/2026. Algumas operações seguem na DI por enquanto, como importadores com Radar Limitado, carga projeto, meios próprios e destinadas à Zona Franca de Manaus.
O que é a DUIMP?
A Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que centraliza todas as informações declaradas à Receita Federal, com o objetivo de agilizar o desembaraço. Ela nasceu junto com o Portal Único Siscomex, a plataforma que concentra as operações de comércio exterior no Brasil.
A implantação começou em 2018, em piloto restrito a Operadores Econômicos Autorizados (OEA), com limites de aplicação: mercadorias sem licença de importação, recolhimento integral dos tributos e modal marítimo. Desde então, a Receita ampliou o alcance e acelerou o cronograma, o que tornou a DUIMP realidade para um público cada vez maior de importadores.
O que muda com a DUIMP?
A mudança vai além de trocar a sigla. Três ganhos operacionais se destacam:
- Despacho antecipado. Empresas certificadas como OEA podem iniciar o despacho durante o trânsito da carga, de modo que a mercadoria chegue já desembaraçada, sem ficar armazenada.
- Desembaraço parcial. É possível liberar parte da carga, inclusive na remoção entre zonas primária e secundária, sem precisar emitir uma Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA).
- Processos automatizados. Dados já cadastrados são reaproveitados, o que reduz digitação, erro manual e tempo de desembaraço, com análise de risco mais eficiente.
Qual a diferença entre DI e DUIMP?
A DI é o modelo tradicional, com múltiplos documentos e etapas manuais. A DUIMP centraliza e automatiza, integrando as informações em um único ambiente digital.
| Critério | DI | DUIMP |
|---|---|---|
| Estrutura | Múltiplos documentos e etapas manuais | Centralizada no Portal Único |
| Despacho antecipado | Não | Sim, para OEA |
| Integração com Catálogo de Produtos | Não | Obrigatória |
| Desembaraço parcial sem DTA | Não | Sim |
| Extrato em XML | Sim | Não |
A ausência de XML na DUIMP muda inclusive a emissão da nota fiscal de importação, que passa a ser feita por consulta ao Portal Único, e não por upload de arquivo.
O que é o Catálogo de Produtos e por que ele concentra o risco?
O Catálogo de Produtos é a base de dados, no Portal Único, com todos os produtos importados pela empresa: dados técnicos, descrição detalhada e, principalmente, a classificação fiscal correta. As informações são inseridas uma única vez e reaproveitadas a cada DUIMP, o que elimina a repetição que existia a cada DI registrada.
A responsabilidade pelo catálogo é do importador. E é aqui que mora o risco: qualquer ajuste ou correção de informação fica sujeito a questionamento da Receita Federal, o que eleva a chance de revisão aduaneira, procedimento pelo qual a Receita Federal pode reexaminar a operação pelo prazo de cinco anos contados do registro da declaração de importação, mesmo após o desembaraço. Um catálogo bem estruturado economiza tempo e recurso; um catálogo com classificação errada multiplica exposição fiscal.
Quem pode registrar a DUIMP?
A Portaria Coana nº 24/2021 estabeleceu os critérios iniciais para o registro: o importador deve ser pessoa jurídica habilitada em modalidade diferente da limitada (Radar Limitado ainda usa a DI), com o fundamento legal do tratamento tributário disponível na ficha de tributos e tratamento administrativo que possa ser resolvido via LPCO. A restrição original ao modal aquaviário foi superada pela ampliação do cronograma: a DUIMP já abrange os modais marítimo e aéreo e alcança o terrestre/rodoviário em dezembro de 2026.
O LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) é a evolução da Licença de Importação (LI). Ele contempla categorias de itens por prazo determinado e está integrado aos órgãos anuentes no Portal Único, o que amplia os tipos de licenciamento e agiliza o desembaraço.
Como se preparar para a DUIMP?
A preparação se concentra no catálogo e na classificação fiscal:
- Estruturar o Catálogo de Produtos com descrição padronizada e NCM correta, antes de registrar qualquer DUIMP.
- Revisar a classificação fiscal das mercadorias recorrentes, porque o erro se propaga a cada operação.
- Atualizar o ERP para emitir a nota a partir da consulta ao Portal Único, sem depender do XML.
- Alinhar despachante e contabilidade, cujo papel migra de operador para consultor à medida que os processos se automatizam.
Em resumo: a DUIMP substitui a DI, centraliza a operação no Portal Único e exige o Catálogo de Produtos com classificação fiscal correta como condição para importar. O ganho é despacho mais ágil e desembaraço antecipado; o risco é que o catálogo, sob responsabilidade do importador, fica sob auditoria, com exposição de até cinco anos. Estruturar o catálogo e revisar a NCM antes de operar é o que transforma a mudança em vantagem, e não em passivo fiscal.
FAQ
O que é a DUIMP? É a Declaração Única de Importação, documento eletrônico que centraliza as informações da operação no Portal Único Siscomex e substitui a DI, com o objetivo de agilizar o desembaraço aduaneiro.
Qual a diferença entre DI e DUIMP? A DI exige múltiplos documentos e etapas manuais; a DUIMP centraliza e automatiza tudo no Portal Único, permite despacho antecipado para OEA e desembaraço parcial sem DTA, e integra obrigatoriamente o Catálogo de Produtos. A DUIMP também não tem extrato em XML.
O que é o Catálogo de Produtos? É a base de dados no Portal Único com todos os produtos importados pela empresa, incluindo dados técnicos, descrição e classificação fiscal. As informações são cadastradas uma vez e reaproveitadas a cada DUIMP, sob responsabilidade do importador.
Quem pode registrar a DUIMP? Pela Portaria Coana nº 24/2021, pessoa jurídica habilitada em modalidade diferente da limitada (Radar Limitado ainda usa a DI), com fundamento legal disponível e licenciamento via LPCO quando aplicável, em qualquer modal já migrado (marítimo e aéreo, e o terrestre a partir de dezembro de 2026). A restrição original ao modal aquaviário foi superada pela ampliação do cronograma.
Por que o Catálogo de Produtos aumenta o risco fiscal? Porque a responsabilidade é do importador e qualquer correção de informação fica sujeita a questionamento da Receita, elevando a chance de revisão aduaneira dos últimos cinco anos. Classificação fiscal errada no catálogo se propaga a cada operação.
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