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DUIMP e a Reforma Tributária do Consumo: o que muda em 27 de setembro

·9 min de leitura·Suellen Martins
DUIMP e a Reforma Tributária do Consumo: o que muda em 27 de setembro
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As alterações da DUIMP para a Reforma Tributária do Consumo entram em produção no Portal Único Siscomex em 27 de setembro de 2026. Passam a ser obrigatórios, por item, o local da operação de consumo, os outros tributos e direitos devidos até a liberação, além do cClassTrib deixar de ser preenchido manualmente.

A comunicação consta da Notícia Siscomex Importação nº 089/2026, assinada pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), e está detalhada na página da Reforma Tributária do Consumo no Manual da DUIMP, publicada pela Receita Federal em 19 de agosto de 2026. As telas já estão disponíveis no ambiente de Treinamento e Validação do Portal Único, o que abre uma janela de 27 dias, contados de 31 de agosto, para teste antes da entrada em produção.

O que muda na DUIMP em 27 de setembro de 2026

São quatro alterações, todas no nível do item da declaração. A tabela abaixo compara a situação atual com a que passa a valer:

InformaçãoAté 26 de setembro de 2026A partir de 27 de setembro de 2026
Local da operação de consumoNão solicitado por itemUF e município obrigatórios em cada item, na aba "Item > Mercadoria"
Outros tributos e direitos devidos até a liberaçãoNão solicitadoPreenchimento obrigatório na aba "Item > Tributos", ainda que o valor seja igual a R$ 0,00
Memória de cálculoSem exigência correspondenteAnexação obrigatória ao dossiê vinculado, documento do tipo "Memória de Cálculo", sigla MEMOCALC, quando houver valor diferente de zero
cClassTribPreenchido pelo importador em cada itemDefinido pelo sistema a partir do fundamento legal selecionado

Nas operações de "Elaboração de Duimp" e de "Elaboração de Retificação de Duimp", passa a ser possível calcular os tributos da Reforma Tributária do Consumo por item. Os valores totais de CBS, IBS de alíquota estadual e IBS de alíquota municipal, incluindo os valores a recolher, ficam disponíveis na aba "Resumo > Cálculo dos Tributos".

Um ponto importante: em 2026 esses valores não devem ser recolhidos. A demonstração é a etapa preparatória da transição, e não uma nova obrigação que vai impactar seu caixa agora.

Local da operação de consumo: por que UF e município passam a ser exigidos item a item

O novo campo fica na aba "Item > Mercadoria" e solicita a UF e o município do local da operação de consumo, com a finalidade de tributação relativa à CBS e ao IBS. A informação deixa de estar associada apenas à operação em bloco e passa a ser declarada em cada item da declaração.

A razão é aritmética. O IBS é apurado em duas alíquotas, uma estadual e uma municipal, e a definição de qual alíquota se aplica depende do local de consumo declarado. Uma DUIMP com itens destinados a unidades da federação diferentes, situação corriqueira em importadoras com mais de um centro de distribuição, deixa de comportar uma resposta única.

O efeito operacional recai sobre a área que hoje trata destino como dado logístico posterior ao desembaraço. A partir de 27 de setembro, o destino de cada item passa a ser dado declaratório no registro da DUIMP, e não informações a definir depois que a carga é liberada.

Outros tributos e direitos: a exigência que vale mesmo quando o valor é zero

Na aba "Item > Tributos", pelo botão "Preencher Tributação", foram criados campos de preenchimento obrigatório para o valor total de impostos, taxas, contribuições ou direitos que incidem sobre o bem importado até a sua liberação, componham a base de cálculo da CBS e do IBS e não sejam obtidos automaticamente da DUIMP. A previsão está no artigo 80 do Regulamento da CBS, o Decreto nº 12.955/2026, e no artigo 80 do Regulamento do IBS, a Resolução CGIBS nº 6/2026.

Entre os itens listados estão a Taxa de Serviços Administrativos da Suframa (TSA), a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), a Taxa de Fiscalização Federal Agropecuária (TFFA) e a categoria residual de outros impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes até a liberação.

O parágrafo 3º dos mesmos artigos resolve o caso em que o valor não pode ser individualizado por item: ele é calculado pela divisão do valor total proporcionalmente ao item, tributado ou não, com rateio pelo peso líquido no caso do inciso IV e pelo valor aduaneiro nos demais casos.

A exigência que costuma passar despercebida está no campo vizinho. Havendo valor diferente de zero, a memória de cálculo precisa ser juntada ao dossiê vinculado à DUIMP por anexação de documento, no tipo "Memória de Cálculo", sigla MEMOCALC. É uma obrigação documental nova, com produção de evidência do cálculo, dentro de um processo em que a anexação normalmente ocorre por exceção.

A escolha do fundamento legal passa a ser do importador, item a item, sempre que o regime de tributação da CBS e do IBS não for de recolhimento integral. É dessa escolha que o sistema deriva o CST e o cClassTrib, que deixam de ser preenchidos manualmente na declaração.

A alteração é frequentemente lida como simplificação, e essa leitura merece uma análise. O importador deixa de digitar um código de seis dígitos e passa a responder por uma decisão de enquadramento tributário, que é a etapa anterior e a mais difícil das duas. Digitar código errado produz inconsistência detectável. Escolher fundamento legal errado produz um código internamente coerente, que atravessa a validação sem alarme e reaparece na apuração.

Há, porém, um contrapeso favorável ao importador que a Receita Federal disponibilizou junto com o manual: a tabela de correspondência entre fundamento legal e cClassTrib, em versão atualizada em 19 de agosto de 2026. Ela permite antecipar, item a item, qual código resultará de cada fundamento antes do registro da declaração. O enquadramento se torna auditável em planilha, na mesa, semanas antes do embarque, e não apenas verificável depois no retorno do sistema.

Para a mecânica do código em si e para o comportamento dele fora da importação, o cClassTrib na NF-e e as rejeições já ativas na SEFAZ tratam do outro lado da mesma exigência, obrigatória por item desde agosto de 2026.

O que revisar antes de 27 de setembro

A Notícia Siscomex apresenta as quatro alterações como uma lista homogênea. Operacionalmente, elas não são equivalentes, e a distinção define quem precisa ser envolvido na preparação:

Nova exigênciaNaturezaDe onde nasce a informaçãoOnde o erro aparece
Local da operação de consumoDado cadastral e logísticoCadastro de item e destino da operaçãoRegistro da DUIMP
Outros tributos e direitosDado de cálculoApuração, com memória anexada ao dossiêRegistro e fiscalização documental
Fundamento legal de CBS e IBSDecisão fiscalÁrea tributária, item a itemApuração, meses depois
CST e cClassTribRetorno do sistemaPortal Único, a partir do fundamentoIntegração que não consome o retorno

Três exigências mudam o que a empresa informa. Uma muda quem informa. A partir dessa distinção, a revisão anterior à data se organiza em cinco passos:

  1. Levantamento dos itens que serão declarados nas próximas semanas, com o local de consumo de cada um. O cadastro de produtos precisa comportar essa informação por item, e não apenas por operação ou por estabelecimento importador.
  2. Definição de quem responde pelo fundamento legal de CBS e IBS, por item ou por família de NCM, com registro formal dessa atribuição.
  3. Pré-mapeamento do enquadramento com a tabela de correspondência publicada pela Receita Federal, o que permite conferir o código resultante antes do registro da declaração.
  4. Identificação dos tributos, taxas e direitos incidentes até a liberação que não são obtidos automaticamente da DUIMP, com o critério de rateio aplicável quando não houver individualização por item.
  5. Ajuste do fluxo interno de anexação para contemplar o documento do tipo MEMOCALC no dossiê vinculado, incluindo quem produz e quem aprova a memória de cálculo.

O primeiro e o segundo passos são os que costumam ficar sem responsável. O local de consumo tende a ser tratado como dado logístico, e o fundamento legal não aparece como tarefa de sistema, apenas como consequência dela.

A janela de validação e o que ela permite testar

As alterações já estão no ambiente de Treinamento e Validação do Portal Único Siscomex, no endereço val.portalunico.siscomex.gov.br. O ambiente reproduz as telas novas e permite verificar, antes da produção, o preenchimento de UF e município em itens com destinos distintos na mesma declaração, o comportamento dos campos de outros tributos com valor igual a zero, a anexação do documento MEMOCALC ao dossiê e o retorno de CST e cClassTrib na API de consulta.

O último ponto concentra o risco menos visível. Nesta primeira versão, os códigos são informados apenas na API, e a exibição em tela fica para a release seguinte. Sistemas que hoje enviam o cClassTrib ao Portal Único precisam passar a consumi-lo como retorno, o que inverte o sentido do dado na integração. A integração entre ERP e Portal Único Siscomex já condiciona o tempo de liberação da carga, e a inversão do fluxo desse campo entra na mesma conta.

FAQ

O que muda na DUIMP em 27 de setembro de 2026?

Entram em produção quatro alterações por item da declaração: informação obrigatória de UF e município do local da operação de consumo, informação obrigatória dos outros tributos e direitos devidos até a liberação, anexação da memória de cálculo quando houver valor, e definição automática de CST e cClassTrib pelo sistema.

Preciso continuar preenchendo o cClassTrib na DUIMP?

Não a partir de 27 de setembro de 2026. O campo tem a vigência encerrada nos itens da DUIMP e o código passa a ser definido pelo sistema com base no fundamento legal selecionado. A responsabilidade pelo enquadramento permanece com o importador, que escolhe o fundamento.

O que informar no campo de outros tributos e direitos se o valor for zero?

O preenchimento é obrigatório mesmo quando o valor é igual a R$ 0,00. A anexação da memória de cálculo ao dossiê vinculado só é exigida quando houver valores diferentes de zero, em documento do tipo "Memória de Cálculo", sigla MEMOCALC.

Vou ter que recolher IBS e CBS na importação em 2026?

Não. Os valores de CBS, IBS de alíquota estadual e IBS de alíquota municipal passam a ser calculados e exibidos na aba de resumo da DUIMP, incluindo os valores a recolher, mas não devem ser recolhidos no ano de 2026.

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