Importação

Importação simplificada: quando vale a pena e como funciona

·6 min de leitura·Suellen Martins
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A importação simplificada é a modalidade para operações de até US$ 3.000, somando mercadoria, frete e seguro, conduzida por remessa postal ou courier. Acima desse valor, a operação passa a ser importação formal, com declaração e despacho completos. Para quem testa um produto ou repõe estoque em pequeno volume, é a porta de entrada mais rápida e barata, desde que a conta tributária seja feita antes.

O ponto que decide se a modalidade compensa é justamente o tributo. A importação simplificada não segue a alíquota da NCM do produto: ela aplica uma tributação própria sobre o valor aduaneiro. Esse é também o terreno que mais mudou nos últimos anos e que exige verificação antes de qualquer cálculo.

O que é importação simplificada?

É o regime para importações de baixo valor, com teto de US$ 3.000 por operação, incluindo mercadoria, frete internacional e seguro. A operação ocorre por remessa postal (Correios) ou encomenda aérea via courier (DHL, FedEx, UPS), com menos exigências documentais e, em geral, sem necessidade de despachante aduaneiro.

É a modalidade escolhida por importadores que ainda não operam por contêiner no modal marítimo, por pequenas empresas e por quem quer validar um fornecedor antes de escalar o volume.

Qual a diferença entre importação formal e simplificada?

A escolha entre as duas depende do valor, da natureza do produto e do nível de segurança jurídica que a operação exige.

CritérioImportação formalImportação simplificada
Valor da operaçãoAcima de US$ 3.000Até US$ 3.000
DocumentaçãoCompleta (DI/DUIMP, invoice, BL, LI)Reduzida (invoice, packing list, conhecimento simplificado)
DespachanteEm geral necessárioEm geral dispensado
Variedade de produtosAmpla, inclusive sujeitos a controleLimitada, mercadorias de baixo risco
Custo e prazoMaior, mais lentoMenor, mais ágil

A formal oferece mais segurança jurídica e cobre produtos sujeitos a regulamentação especial. A simplificada troca abrangência por agilidade e custo, e se encaixa em transações menores e de baixo risco.

Quanto custa a importação simplificada?

A lógica de cálculo é diferente da importação formal. A tributação incide sobre o valor aduaneiro (mercadoria + frete + seguro), independentemente da NCM, mas segue faixas de valor definidas pelo Programa Remessa Conforme. Desde 12 de maio de 2026 (MP nº 1.357/2026 e Portaria MF nº 1.342/2026), as regras são:

  • Compras de até US$ 50 (pessoa física, em site certificado no Remessa Conforme): Imposto de Importação de 0%;
  • Compras de US$ 50,01 até US$ 3.000: Imposto de Importação de 60%, com desconto de US$ 30 sobre o imposto devido;
  • Fora do Programa Remessa Conforme: 60%, sem desconto.
  • Em todos os casos incide ainda o ICMS estadual (17% a 20%), recolhido pela transportadora/Correios.
Mercadoria: US$ 1.000 | Frete: US$ 100 | Seguro: US$ 20
Valor aduaneiro: US$ 1.120
Imposto de Importação (60% − US$ 30 de desconto): US$ 642
ICMS (17%, calculado "por dentro" sobre valor aduaneiro + II): ~US$ 361
Total de tributos: ~US$ 1.003  |  Custo final: ~US$ 2.123

MEI pode fazer importação simplificada?

Sim. O Microempreendedor Individual pode importar pela modalidade simplificada, respeitando o teto de US$ 3.000 por operação e desde que os bens estejam ligados à atividade comercial declarada. Mesmo no regime simplificado nacional, ao importar o MEI se sujeita às regras do comércio exterior e ao recolhimento dos tributos de importação.

Como fazer a importação simplificada?

O processo segue seis etapas:

  1. Planejamento. Defina o produto e a quantidade, selecione fornecedores confiáveis e verifique se o item exige licença de importação.
  2. Negociação. Acerte preço, condições de pagamento e prazo, e obtenha a fatura proforma.
  3. Documentação. Reúna a fatura comercial (commercial invoice), o packing list e o conhecimento de embarque.
  4. Método de envio. Escolha entre Correios e courier (DHL, FedEx, UPS), conforme o volume e o valor.
  5. Despacho aduaneiro. Para remessas de até US$ 3.000, o despacho é feito por meio da Declaração de Importação de Remessa (DIR), registrada pelos próprios Correios ou pela empresa de courier no sistema Siscomex Remessa, o importador não registra a declaração nem precisa de despachante para essa etapa..
  6. Pagamento dos tributos. Registre a operação e recolha os tributos pelo Portal Único de Comércio Exterior.

Em resumo: a importação simplificada vale a pena para operações de até US$ 3.000, quando agilidade e baixo custo operacional pesam mais que abrangência. A decisão depende inteiramente da conta tributária, e essa conta mudou: as regras de alíquota e a incidência de ICMS sobre remessas foram alteradas pelo Programa Remessa Conforme e pela legislação de 2024. Antes de calcular, confirme a regra vigente. É isso que separa uma compra rentável de uma surpresa na alfândega.

FAQ

O que é importação simplificada? É o regime para importações de até US$ 3.000 (mercadoria, frete e seguro), feito por remessa postal ou courier, com menos documentação e, em geral, sem despachante. Acima desse valor, a operação é formal.

Qual a diferença entre importação formal e simplificada? A formal cobre operações acima de US$ 3.000, exige documentação completa e despacho com DI ou DUIMP, e oferece mais segurança jurídica. A simplificada é mais ágil e barata, limitada a valores menores e mercadorias de baixo risco.

Quanto se paga de imposto na importação simplificada? A tributação incide sobre o valor aduaneiro (CIF), independentemente da NCM. As alíquotas e faixas foram alteradas pelo Programa Remessa Conforme e pela legislação de 2024, com possível incidência de ICMS estadual.

MEI pode fazer importação simplificada? Sim, respeitando o teto de US$ 3.000 por operação e a vinculação dos bens à atividade comercial declarada. Mesmo no Simples, ao importar o MEI recolhe os tributos de importação conforme o Programa Remessa Conforme, Imposto de Importação (60% com desconto de US$ 30 na faixa acima de US$ 50) e o ICMS estadual.

Como é feito o despacho na importação simplificada? Pela Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou pelo procedimento simplificado vigente, com recolhimento dos tributos no Portal Único de Comércio Exterior.

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