Taxação de produtos importados: como funciona e o que mudou
A taxação de produtos importados muda conforme a operação: na importação formal, incidem II, IPI, PIS, Cofins e ICMS segundo a NCM; nas remessas internacionais de pequeno valor, aplica-se uma tributação própria, que foi reformulada nos últimos anos. Para o importador, entender em qual regime a operação se enquadra é o que separa um custo previsível de uma surpresa na alfândega.
Esse é um dos temas que mais mudaram no comércio exterior recente. As regras das compras internacionais de baixo valor, alvo de programas como Shein, Shopee e AliExpress, passaram por alterações relevantes, e raciocinar pela regra antiga leva a erro de custo. Por isso o ponto de partida é distinguir os regimes e confirmar a norma vigente.
O que é a taxação de produtos importados?
É a imposição de tributos sobre mercadorias estrangeiras pelo governo federal, com três objetivos: equilibrar o mercado interno, proteger a indústria nacional da concorrência externa e gerar receita. As tarifas podem ser um percentual sobre o valor (ad valorem), um valor fixo por unidade ou uma combinação, e variam conforme o produto e os acordos comerciais.
O efeito é direto sobre o preço. O tributo é adicionado ao custo da mercadoria importada e, em geral, repassado ao preço final. Por isso a taxação entra na conta de viabilidade antes de qualquer pedido.
Qual a diferença entre importação formal e remessas?
A taxação depende do regime em que a operação se enquadra:
| Importação formal | Remessa internacional | |
|---|---|---|
| Quem opera | Empresa habilitada no Siscomex | Pessoa física ou jurídica, baixo valor |
| Limite | Sem teto (acima de US$ 3.000) | Até US$ 3.000 |
| Tributos | II, IPI, PIS, Cofins e ICMS, conforme a NCM | Imposto de Importação por faixa de valor (0% até US$ 50; 60% acima, com desconto de US$ 30) + ICMS estadual de 17% a 20% |
| Base da alíquota | NCM do produto | Valor aduaneiro (produto + frete + seguro) |
Na importação formal, conduzida por empresa habilitada, a carga tributária segue a NCM. Nas remessas internacionais de pequeno valor, a tributação é uma alíquota aplicada sobre o valor aduaneiro, independentemente da NCM.
Como ficou a tributação das compras internacionais?
Este é o ponto que ganhou as manchetes. AAs compras de baixo valor em marketplaces internacionais passaram por uma reformulação completa. Desde 1º de agosto de 2024 (Lei nº 14.902/2024) e com os ajustes de maio de 2026 (MP nº 1.357/2026 e Portaria MF nº 1.342/2026), as remessas seguem faixas de valor, dentro do Programa Remessa Conforme:
- Até US$ 50 (pessoa física, em site certificado): Imposto de Importação de 0%;
- De US$ 50,01 a US$ 3.000: Imposto de Importação de 60%, com desconto de US$ 30;
- Fora do Programa Remessa Conforme: 60%, sem desconto.
Em todos os casos incide ainda o ICMS estadual, de 17% a 20% conforme o estado, recolhido pela plataforma/transportadora. Plataformas como Shein, Shopee e AliExpress aderiram ao Remessa Conforme.
O importador que compra para revenda precisa lembrar, ainda, que no Brasil a importação para revenda é atividade de pessoa jurídica, não de pessoa física.
O que considerar ao importar produtos?
A taxação é só um dos fatores que definem a viabilidade. Antes de importar, vale avaliar:
- Fornecedor: reputação, capacidade de produção, qualidade e prazo.
- Regulamentação: restrições, tarifas e exigências de licença no destino.
- Logística: modal, prazos e necessidade de despachante.
- Câmbio: a variação da moeda altera o custo final em reais.
- Custo total: além do produto, tributos, frete, seguro, armazenagem e logística interna.
Em resumo: a taxação de produtos importados depende do regime: na importação formal, II, IPI, PIS, Cofins e ICMS conforme a NCM; nas remessas internacionais, uma tributação própria sobre o valor aduaneiro, que mudou com o Programa Remessa Conforme. Confirmar a regra vigente e enquadrar corretamente a operação é o que evita custo indevido. E vale a regra de fundo: importar para revenda é operação de pessoa jurídica.
FAQ
O que é a taxação de produtos importados? É a cobrança de tributos sobre mercadorias estrangeiras pelo governo federal, para equilibrar o mercado interno, proteger a indústria nacional e gerar receita. O tributo é adicionado ao custo e, em geral, repassado ao preço final.
Quais impostos incidem na importação formal? II, IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação e ICMS (estadual), com alíquotas conforme a NCM da mercadoria. É o regime das empresas habilitadas no Siscomex, para operações acima de US$ 3.000.
Como são taxadas as compras em Shein, Shopee e AliExpress? São remessas internacionais de baixo valor. Em sites certificados no Programa Remessa Conforme, a pessoa física paga 0% de Imposto de Importação em compras de até US$ 50 e 60% (com desconto de US$ 30) na faixa de US$ 50,01 a US$ 3.000, além do ICMS estadual de 17% a 20% em ambos os casos. Fora do programa, o II é de 60% sem desconto.
Pessoa física pode importar para revender? Não. No Brasil, a importação para revenda é atividade de pessoa jurídica habilitada. As remessas de pessoa física são para uso próprio, sem fins comerciais.
A taxação aumenta o preço final do produto? Sim. O tributo é somado ao custo da mercadoria importada e costuma ser repassado ao preço final, o que reduz a competitividade do importado frente ao produto nacional.
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