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Desligamento da DI no modal terrestre em dezembro de 2026: o que preparar agora

·8 min de leitura·Suellen Martins
Desligamento da DI no modal terrestre em dezembro de 2026: o que preparar agora
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O modal terrestre é a última grande fronteira da migração para a DUIMP, segundo o cronograma do governo federal. Enquanto marítimo e aéreo já perderam a Declaração de Importação ao longo de 2026, o transporte rodoviário internacional seguiu registrando por DI, o que criou a impressão de que ainda havia tempo. Não há: o cronograma da Comissão Gestora do Siscomex prevê o desligamento da DI no modal terrestre e ferroviário em 1º de dezembro de 2026.

Contando de agosto, sobram menos de quatro meses. O ponto crítico é que a preparação para a DUIMP não é uma configuração de sistema que se resolve na véspera, e sim um trabalho de cadastro: catálogo de produtos, atributos por NCM, habilitação no Portal Único e revisão dos LPCO. Quem começa em novembro não migra, apenas descobre no balcão que a carga não tem como ser registrada. Este artigo responde o que muda em dezembro, o que acontece com quem não estiver pronto e o que fazer nas próximas semanas.

O que exatamente muda em 1º de dezembro de 2026?

A partir dessa data, importações no modal terrestre deixam de aceitar registro por DI e passam a existir apenas como DUIMP no Portal Único de Comércio Exterior. O escopo previsto para essa fase é o que restou das etapas anteriores, e é mais amplo do que "caminhão que cruza a fronteira":

Operação alcançadaSituação até 30/11/2026A partir de 01/12/2026
Transporte rodoviário internacionalDI ainda aceitaSomente DUIMP
Modal ferroviárioDI ainda aceitaSomente DUIMP
Carga transportada por meios própriosDI ainda aceitaSomente DUIMP
Carga projeto e importação de energiaDI ainda aceitaSomente DUIMP
Nacionalização de Depósito Especial admitido por DIDI ainda aceitaSomente DUIMP

O último item merece destaque porque pega empresas que não se veem como importadoras terrestres. Mercadoria que entrou no país sob Depósito Especial com admissão original por DI só poderá ser nacionalizada por DUIMP depois do prazo, ainda que a admissão tenha ocorrido anos antes. Se o estoque em Depósito Especial vai ser nacionalizado aos poucos, parte dessa nacionalização cairá inevitavelmente do outro lado da data.

Vale registrar que o cronograma oficial é publicado em planilha no site do Siscomex e vinha sendo ajustado ao longo de 2025 e 2026, com validações do setor privado. A data de 1º de dezembro é a que consta do cronograma vigente, e a recomendação prática é conferir a planilha oficial antes de fechar o planejamento interno, sem contar com adiamento: as fases de 2026 foram cumpridas conforme anunciado, incluindo a de 31 de agosto, que alcançou marítimo a granel e cargas aéreas de voos não regulares.

O que acontece com a operação que não migrar até o prazo?

A consequênci é operação parada. Sem DI disponível e sem DUIMP possível, a mercadoria simplesmente não tem declaração para ser registrada. O efeito prático se dá em cadeia: a carga chega à fronteira, o despachante não consegue registrar, a mercadoria fica retida aguardando cadastro, e cada dia parado gera armazenagem, demurrage de equipamento, atraso de linha de produção e, quando há cliente na ponta, quebra de prazo de entrega.

O detalhe que costuma surpreender é que o gargalo raramente é a DUIMP em si, e sim o cadastro que a antecede. A DUIMP não aceita produto que não esteja no catálogo, e o catálogo não aceita produto sem os atributos obrigatórios da NCM preenchidos.

Como esses atributos variam por classificação fiscal e são carregados pelo sistema conforme a NCM, uma empresa com centenas de itens tem centenas de conjuntos de atributos a levantar, muitos deles com informação técnica que está com o fornecedor no exterior, não no ERP. Esse ciclo de perguntar ao fornecedor, receber a especificação e cadastrar é o que consome semanas.

Há ainda uma frente frequentemente esquecida. A habilitação no Radar precisa estar em modalidade diferente da limitada para registrar DUIMP, e os LPCO dos órgãos anuentes precisam estar coerentes com os produtos cadastrados. Quando qualquer um desses três elementos, habilitação, catálogo ou LPCO, está pendente, o resultado é o mesmo: registro impossível.

Por que a preparação leva semanas e não dias?

Porque a migração desloca o esforço de lugar. Na DI, a informação do produto era descrita a cada declaração, item por item, e um erro de descrição se resolvia na própria declaração. Na DUIMP, a informação vive no catálogo, é reutilizada em todas as operações e precisa estar correta antes da primeira delas. É uma troca de trabalho recorrente por trabalho antecipado, e essa antecipação tem um custo de calendário que não comprime.

A implicação para a gestão é direta. O catálogo passa a ser um ativo cadastral da empresa, com dono, rotina de manutenção e controle de qualidade, no mesmo nível de um cadastro fiscal. NCM incorreta, atributo preenchido no chute ou operador estrangeiro desatualizado deixam de ser um problema de uma declaração e passam a contaminar todas as importações que usam aquele item, com reflexo em tributação, anuência e valoração aduaneira.

Por outro lado, é justamente aí que está o ganho de quem se antecipa. Com catálogo maduro, a elaboração de uma DUIMP consome uma fração do tempo de uma DI, porque a maior parte dos dados já está pronta e validada. Quem chega em dezembro com cadastro completo tende a operar mais rápido do que operava antes, ao passo que quem chega correndo passa meses fazendo cadastro sob pressão de carga parada.

Checklist do que fazer até dezembro

Cinco frentes, na ordem em que fazem sentido:

  1. Confirmar a habilitação no Radar. Verificar se a empresa está habilitada em modalidade diferente de limitada, porque essa é a condição de entrada para registrar DUIMP. Se houver necessidade de alteração de modalidade, o pedido deve entrar já, pois depende de análise da Receita Federal.
  2. Levantar o inventário de itens que passam pelo modal terrestre. Listar as NCM efetivamente importadas por via terrestre nos últimos doze meses, incluindo o que está em Depósito Especial aguardando nacionalização. Esse levantamento define o tamanho real do trabalho de catálogo.
  3. Preencher o catálogo de produtos e os atributos por NCM. Cadastrar produtos e operadores estrangeiros no Portal Único e completar os atributos obrigatórios de cada classificação. Priorizar os itens de maior volume e os de NCM com anuência, que são os que mais travam.
  4. Revisar os LPCO aplicáveis. Checar, junto de cada órgão anuente pertinente, se os licenciamentos estão coerentes com os produtos cadastrados e vigentes para operar após a virada.
  5. Fazer registros piloto antes de novembro. Registrar DUIMP em operações reais de menor risco ainda com a DI disponível como alternativa. É o único jeito de descobrir erro de cadastro sem carga parada como consequência.

A ordem importa: sem habilitação, o catálogo não serve para registrar nada, e sem catálogo, o piloto não roda. Reservar novembro para o piloto, e não para o cadastro, é o que separa uma migração planejada de uma correção emergencial.

Insight para você guardar

A DI sai do modal terrestre em 1º de dezembro de 2026, e o que trava a operação nessa data não é a DUIMP, é o cadastro que ela exige. Habilitação, catálogo de produtos com atributos por NCM e LPCO coerentes levam semanas para ficar prontos, então o cronograma útil é começar agora e reservar novembro para testar, não para cadastrar.


FAQ

Quando a DI deixa de valer no modal terrestre?

Em 1º de dezembro de 2026, conforme o cronograma de desligamento da DI da Comissão Gestora do Siscomex. A partir dessa data, importações no modal terrestre e ferroviário só podem ser registradas por DUIMP no Portal Único. Como o cronograma é publicado em planilha oficial e já passou por ajustes, vale confirmar a data na fonte do Siscomex antes de fechar o planejamento.

Quais operações são alcançadas nessa fase?

Transporte rodoviário internacional, modal ferroviário, carga transportada por meios próprios, carga projeto, importação de energia e a nacionalização de mercadoria em Depósito Especial cuja admissão original tenha sido por DI.

O que acontece se a empresa não estiver preparada?

A mercadoria fica sem declaração possível: a DI não está mais disponível e a DUIMP não pode ser registrada sem catálogo, atributos e habilitação em ordem. O resultado é carga retida na fronteira, com custo de armazenagem e atraso, até que o cadastro seja concluído.

O que é preciso ter pronto para registrar uma DUIMP?

Habilitação no Radar em modalidade diferente de limitada, produtos e operadores estrangeiros cadastrados no catálogo de produtos do Portal Único, atributos obrigatórios da NCM preenchidos e LPCO vigentes nos casos com anuência.

Quanto tempo leva a preparação?

Depende do número de NCM e da complexidade dos atributos, mas o gargalo costuma ser a coleta de especificações técnicas junto dos fornecedores no exterior, o que leva semanas. Para operar com folga em dezembro, o cadastro precisa estar avançado até outubro, deixando novembro para registros piloto.

Ainda haverá DI depois de dezembro de 2026?

O cronograma prevê etapas residuais para situações específicas, como algumas operações de órgãos públicos. Para o importador comum no modal terrestre, no entanto, dezembro de 2026 é o corte, e não há indicação de novo adiamento.

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