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Reforma Tributária na importação: o que muda no processo e no caixa

·5 min de leitura·Suellen Martins
Reforma Tributária na importação: o que muda no processo e no caixa
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A Reforma Tributária muda o processo de importação em três frentes que pesam direto no caixa: a base de cálculo dos tributos, o momento em que o crédito pode ser usado e os campos da NF-e de importação. Para o importador, o efeito prático começa antes da extinção dos tributos antigos, porque a operação precisa rodar sob as novas regras já na fase de transição.

O modelo substitui ICMS, ISS, PIS e Cofins pela CBS e pelo IBS, zera o IPI (mantido apenas em casos ligados à Zona Franca de Manaus) e cria o Imposto Seletivo.

Como funciona o novo modelo na importação?

O IVA dual é composto pelo IBS, de competência estadual e municipal, e pela CBS, federal. Ambos são não cumulativos, o que permite que o imposto pago em uma etapa seja creditado na seguinte, eliminando o efeito cascata que encarece a cadeia no modelo atual.

Para o importador, a mudança estrutural está na base. O IBS e a CBS incidem sobre o valor aduaneiro completo da mercadoria, incluindo frete, seguro e os custos de importação. Com regras uniformes em todo o país, no lugar de 27 legislações estaduais de ICMS, a tendência é de menos burocracia e maior previsibilidade, com concorrência mais equilibrada entre o produto importado e o nacional.

O que muda no processo de importação?

As mudanças aparecem da entrada da carga até a emissão da nota:

  1. NF-e de importação atualizada. O documento passa a exigir o novo código de classificação tributária (cClassTrib), obrigatório nas NF-e a partir de janeiro de 2026, com o destaque de IBS e CBS. Cada código está vinculado a um artigo da LC 214/2025, o que padroniza a operação e dá mais precisão à apuração.
  2. Crédito condicionado ao recolhimento. O crédito tributário só poderá ser usado após o recolhimento efetivo do imposto. Isso muda o fluxo de caixa: o importador adianta o tributo e só depois aproveita o crédito.
  3. Integração fiscal e contábil. O novo modelo exige que ERP, fiscal e contabilidade conversem, para que CBS e IBS sejam calculados e os campos preenchidos sem rejeição.

O ponto que mais exige planejamento financeiro é o segundo. Quando o crédito depende do recolhimento efetivo, qualquer descompasso entre pagar o tributo e usar o crédito vira pressão de caixa, sobretudo em operações de volume.

+++ ## Quais são os principais desafios para o importador?

A transição cobra preparo operacional, não apenas conhecimento da norma:

  • Sistemas e capacitação. Atualizar o ERP e treinar a equipe fiscal para o novo cálculo e os novos campos.
  • Ferramentas obsoletas. Planilhas manuais e sistemas antigos não atendem ao novo layout fiscal da nota.
  • Integração de dados. Manter consistência entre IBS e CBS ao longo da cadeia é um dos maiores desafios.
  • Risco de multa. Empresas que não se adaptarem ficam expostas a erros e penalidades, sobretudo na fase de homologação.
  • Alinhamento com parceiros. Importador, contador e despachante precisam falar a mesma língua para uma transição sem interrupção.

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Qual é o cronograma da transição?

O calendário é escalonado, com convivência entre os dois sistemas até a virada final:

PeríodoO que ocorre
2025Regulamentação (sanção da LC 214/2025) e preparação dos sistemas
2026Início da transição: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, sem recolhimento efetivo, ano informativo/de testes, já exigindo a NF-e com IBS/CBS e o campo cClassTrib
2027CBS entra em vigor com alíquota cheia; extinção de PIS e Cofins; IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus); início do Imposto Seletivo
2029 a 2032Transição do ICMS e do ISS para o IBS, com as alíquotas do IBS crescendo gradualmente
2033Sistema novo plenamente implementado; extinção de ICMS e ISS

Como se preparar agora?

A antecipação é o que separa a transição tranquila do risco operacional. As ações práticas:

  1. Diagnóstico fiscal completo, mapeando cadastros, regimes e rotinas que precisam de ajuste.
  2. Revisão de NCM e cadastros de produtos, porque erro de classificação afeta alíquota e crédito.
  3. Atualização de layouts e parametrizações no ERP, para emitir a NF-e com CBS e IBS.
  4. Simulação de cenários de carga tributária, para prever o impacto no custo e no caixa antes da virada.

Em resumo: a Reforma muda, na importação, a base de cálculo (valor aduaneiro com frete e seguro), o momento do crédito (só após o recolhimento, com impacto no caixa) e os campos da NF-e (novo cclasstrib). A transição vai de 2026 a 2033, mas a operação precisa estar pronta no início do período.

FAQ

A Reforma Tributária aumenta os impostos na importação? Não necessariamente. O objetivo é simplificar e dar transparência. O impacto final depende da cadeia, do aproveitamento de créditos e do setor. A alíquota combinada estimada é próxima de 28%.

Quando a Reforma começa a valer para importadores? Os testes começam em 2025 e se ampliam em 2026. A implementação é gradual até 2033, com convivência entre o sistema atual e o novo ao longo da transição.

O que muda na NF-e de importação com a Reforma? A nota passa a exigir o novo campo de código de classificação tributária (cclasstrib) e a tratar CBS e IBS. Sistemas que não suportarem o novo layout podem gerar rejeição.

Como a Reforma afeta o fluxo de caixa na importação? O crédito tributário só pode ser apropriado após a extinção do débito da operação, na prática, após o pagamento/recolhimento efetivo do imposto (inclusive via split payment, o recolhimento automático na liquidação financeira da compra).. O importador adianta o tributo e aproveita o crédito depois, o que exige planejamento financeiro mais rigoroso.

É obrigatório trocar de ERP por causa da Reforma? Não é obrigatório, mas sistemas que não suportarem CBS, IBS e o novo layout fiscal da NF-e geram risco operacional. O essencial é que o sistema calcule os novos tributos e preencha os campos sem rejeição.

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