Calcular a NF-e de importação é uma sequência encadeada que parte do valor aduaneiro e termina no ICMS, que entra na própria base. Quem domina essa sequência confere o trabalho do despachante, identifica erro antes de transmitir a nota e mantém o custo da operação sob controle. Quem não domina passa horas tentando fazer os valores fecharem.
Dois conceitos sustentam todo o cálculo: o VMLE, valor da mercadoria no embarque, e o VMLD, valor da mercadoria no destino. A partir do VMLD, cada tributo é calculado em ordem, porque a base de um depende do resultado do anterior. Os números abaixo seguem o exemplo do artigo original.
VMLE e VMLD: a base de tudo
VMLE (valor FOB). É o Valor da Mercadoria no Local de Embarque: o preço da mercadoria mais as despesas até o embarque.
VMLD (valor CIF). É o Valor da Mercadoria no Local de Descarga: o VMLE acrescido de frete e seguro internacionais.
Quando a mercadoria sai do exterior, seu valor é o VMLE. Quando chega ao Brasil, é o VMLD. O exemplo:
2.000 unidades × US$ 2,00 = VMLE US$ 4.000 → câmbio 2,50 → VMLE R$ 10.000
Frete + seguro: R$ 2.500
VMLD = R$ 10.000 + R$ 2.500 = R$ 12.500
O VMLD de R$ 12.500 é a base para calcular os demais impostos.
Como calcular os impostos da importação?
A ordem importa, porque a base de cada tributo pode incorporar os anteriores.
Imposto de Importação (II). Base: VMLD. Com alíquota de 20%:
II = 20% × R$ 12.500 = R$ 2.500
IPI. Base: VMLD + II. Com alíquota de 10%:
Base IPI = R$ 12.500 + R$ 2.500 = R$ 15.000
IPI = 10% × R$ 15.000 = R$ 1.500
PIS-Importação e Cofins-Importação. Base: o valor aduaneiro (VMLD), sem ICMS, II ou IPI — a exclusão do ICMS da base vem da Lei 12.865/2013, regulamentada a partir de 2014. As alíquotas gerais para importação de bens são 2,1% (PIS) e 9,65% (Cofins), conforme a Lei 13.137/2015:
PIS = 2,1% × R$ 12.500 = R$ 262,50
Cofins = 9,65% × R$ 12.500 = R$ 1.206,25
Observação: As alíquotas de 2,1% e 9,65% são as gerais para bens (art. 8º da Lei 10.865/2004, com a redação da Lei 13.137/2015), mas existem alíquotas diferenciadas por NCM e setor (perfumaria, farmacêuticos, autopeças, máquinas e veículos), além de um adicional de Cofins de até ~1% para NCMs do §21, em redução gradual (0,8% em 2025, 0,6% em 2026, 0,4% em 2027, pela Lei 14.973/2024). Para serviços, as alíquotas são 1,65% e 7,6%.
ICMS (cálculo por dentro)
Aqui está o ponto que mais gera erro. O ICMS compõe a própria base de cálculo, que reúne VMLD, II, IPI, PIS, Cofins, taxa Siscomex, AFRMM, demais despesas aduaneiras e o próprio ICMS. Com Siscomex de R$ 400 e AFRMM de R$ 100, a base antes do ICMS é:
Base antes do ICMS = 12.500 + 2.500 + 1.500 + 262,50 + 1.206,25 + 400 + 100 = R$ 18.468,75
Como o imposto está dentro da base, divide-se por (1 menos a alíquota). Com ICMS de 16%:
Base ICMS = R$ 18.468,75 / (1 − 0,16) = R$ 18.468,75 / 0,84 = R$ 21.986,61
ICMS = 16% × R$ 21.986,61 = R$ 3.517,86
A prova real confirma: a base antes do ICMS (R$ 18.468,75) somada ao ICMS (R$ 3.517,86) resulta em R$ 21.986,61, a base encontrada.
Como preencher a NF-e de importação?
Como preencher a NF-e de importação na era DUIMP?
A nota fiscal de importação deixou de ser alimentada por um extrato em XML. Com a substituição da Declaração de Importação (DI) pela Declaração Única de Importação (DUIMP) ao longo de 2026, a NF-e de entrada passa a ser emitida por consulta direta ao Portal Único Siscomex, e o documento ganha campos novos — IBS, CBS e o código de classificação tributária — exigidos desde 1º de janeiro de 2026 pela Reforma Tributária.
A estrutura de preenchimento dos tributos clássicos permanece. O que muda é a origem dos dados e a camada de informação acrescentada pela transição tributária. Esta seção trata das duas frentes.
O que muda com a substituição da DI pela DUIMP?
A diferença mais relevante para a emissão da nota é técnica: a DUIMP não gera extrato em XML. A consequência operacional é que a emissão deixa de depender de upload de arquivo e passa a ocorrer por consulta via web services diretamente no Portal Único, o que exige certificado digital e-CPF de usuário com acesso à DUIMP e configurado como Gestor do Catálogo de Produtos.
Há ainda duas mudanças de estrutura: a DUIMP não trabalha com adições, de modo que os produtos não são mais segregados por adição; e, por não dispor de XML nem de PDF com valores, o campo de informações complementares do despachante na DUIMP torna-se a referência para conferência dos impostos, inclusive do AFRMM e dos detalhes do ICMS.
Como preencher cada campo da nota de importação?
Calculados os impostos, o preenchimento segue a forma aceita pelas fiscalizações aduaneiras:
- Valor dos produtos — o valor CIF (VMLD). Como o Imposto de Importação (II) é destacado em campo próprio, o valor dos produtos tende a registrar apenas o CIF.
- II — informado em campo próprio.
- IPI, PIS, Cofins e ICMS — cada tributo em seu campo, com o valor calculado. As informações de ICMS continuam exigindo preenchimento e podem ser calculadas pelo sistema emissor.
- Outras despesas acessórias — PIS, Cofins, taxa Siscomex e AFRMM. O PIS e a Cofins entram neste campo porque, na validação do total feita pela Receita, não são considerados no total da NF-e de importação. Demais taxas que compõem a base do ICMS também são lançadas aqui.
- Valor total da NF-e — valor dos produtos, mais outras despesas, mais IPI, mais ICMS. O frete já está contido no CIF e não é somado novamente.
Para o importador optante pelo Simples Nacional, todos os tributos são destacados em seus campos próprios, com a substituição do CST do ICMS pelo CSOSN 900.
Como ficam IBS e CBS na NF-e de importação em 2026?
Desde 1º de janeiro de 2026, a NF-e de empresas do regime normal passa a destacar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), preenchidos por item no Grupo UB do leiaute, junto com dois códigos: o CST-IBS/CBS e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária), este de seis dígitos e vinculado a um dispositivo específico da Lei Complementar 214/2025.
O ano de 2026 é fase de teste. As alíquotas são simbólicas — 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS — e têm caráter informativo. Cumprida a obrigação acessória de destacar os tributos, o contribuinte fica dispensado do recolhimento, conforme o §1º do art. 348 da LC 214/2025. Na importação, o cumprimento dessa obrigação ocorre também na própria declaração: o cClassTrib é obrigatório por item na DI e na DUIMP, e seu correto preenchimento dispensa o recolhimento da CBS incidente sobre a operação durante a transição.
Há uma distinção que evita erro de planejamento. Embora a obrigação de destacar IBS e CBS valha desde janeiro de 2026, a regra de validação que rejeitaria a nota sem esses campos (UB12-10) foi adiada para implementação futura. O efeito operacional é que, por ora, a ausência dos campos não impede a autorização da nota, mas a obrigação legal de informá-los permanece, e a data de ativação da rejeição deve ser confirmada no Portal Nacional da NF-e e na SEFAZ do estado de emissão.
Por que um sistema especializado muda essa conta?
O cálculo é o mesmo do despachante, mas há um detalhe que consome tempo: na Declaração de Importação os impostos vêm agrupados por adição, enquanto na nota fiscal precisam ser informados item a item. Isso obriga o rateio de frete, seguro e taxas entre as mercadorias, e é onde os valores deixam de fechar em sistemas genéricos.
Um ERP especializado em importação gera a nota a partir do arquivo da Declaração de Importação, fazendo o rateio automaticamente. Isso reduz o tempo de emissão de dias para minutos e elimina a principal fonte de erro.
Em resumo: calcular a NF-e de importação é seguir a cadeia VMLD → II → IPI → PIS/Cofins → ICMS por dentro, em que cada base incorpora a anterior. O erro mais comum está no ICMS, que entra na própria base e exige a divisão por (1 menos a alíquota). No preenchimento, o PIS e a Cofins voltam em "outras despesas acessórias" por causa da validação da Receita. Dominar essa sequência é o que permite conferir o despachante e manter o custo da importação exato.
FAQ
Qual a diferença entre VMLE e VMLD? O VMLE (valor FOB) é o valor da mercadoria no embarque, antes do transporte internacional. O VMLD (valor CIF) é o VMLE acrescido de frete e seguro, ou seja, o valor no destino. O VMLD é a base inicial do cálculo dos tributos.
Como se calcula o ICMS na NF-e de importação? Pelo cálculo por dentro: soma-se VMLD, II, IPI, PIS, Cofins, Siscomex, AFRMM e multas, divide-se por (1 menos a alíquota) para achar a base e aplica-se a alíquota. No exemplo, base de R$ 18.500 com 16% resulta em ICMS de R$ 3.523,81.
Por que PIS e Cofins entram em "outras despesas acessórias"? Porque, na validação do valor total da NF-e de importação feita pela Receita, o PIS e a Cofins não são considerados no total. Para o total fechar, eles são somados no campo de outras despesas acessórias, junto com Siscomex e AFRMM.
Qual a base de cálculo de cada imposto da importação? As bases são encadeadas, e cada tributo pode incorporar os anteriores. O Imposto de Importação (II) e as contribuições PIS-Importação e Cofins-Importação têm base no VMLD (valor aduaneiro, equivalente ao CIF) — no caso do PIS e da Cofins, o valor aduaneiro isolado, sem ICMS, II ou IPI. O IPI tem base no VMLD acrescido do II. O ICMS tem base composta por todos os anteriores, mais a taxa Siscomex, o AFRMM e o próprio imposto, em cálculo por dentro.
As alíquotas variam conforme a mercadoria. O II segue a Tarifa Externa Comum (TEC), de 0% a 35% por NCM; o IPI segue a TIPI; e PIS-Importação e Cofins-Importação têm alíquotas gerais de 2,1% e 9,65% para bens (Lei 13.137/2015), com percentuais diferenciados por NCM e setor. A alíquota de ICMS é definida pelo estado de destino.
Como emitir a NF-e de importação mais rápido? Com o sistema Mainô, que consulta a DUIMP diretamente no Portal Único Siscomex por web service e gera a nota a partir desses dados, fazendo o rateio de frete e taxas item a item de forma automática. Como a DUIMP não possui extrato em XML, a integração não depende de upload de arquivo: o sistema busca a declaração pelo número, desde que haja certificado e-CPF com acesso à DUIMP e perfil de Gestor do Catálogo de Produtos.
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