31 de agosto: o granel marítimo perde a DI. Seu sistema está pronto?

Em 31 de agosto de 2026, o granel marítimo deixa de aceitar Declaração de Importação, com e sem controle administrativo de órgãos anuentes, e passa a existir apenas como DUIMP. Na mesma data, o modal aéreo perde a DI em loja franca e em carga de voos não regulares.
Quem opera granel costuma ter chegado até aqui sem pressa, e por um motivo compreensível: as fases de abril de 2026 alcançaram o marítimo em carga geral, não o granel, e a operação seguiu funcionando como sempre. O problema é que essa folga criou uma falsa sensação de preparo.
A pergunta que importa nas próximas semanas não é se o despachante sabe registrar DUIMP, porque em geral sabe, e sim se o sistema que alimenta essa declaração tem o cadastro que ela exige. A virada de 31 de agosto separa quem migra de quem descobre o problema com o navio atracado.
O que exatamente sai do ar em 31 de agosto?
O escopo dessa fase é específico e vale conferir contra a operação real da empresa antes de assumir que ela não é alcançada:
| Operação | Até 30/08/2026 | A partir de 31/08/2026 |
|---|---|---|
| Marítimo, embalagem a granel, sem controle administrativo | DI ainda aceita | Somente DUIMP |
| Marítimo, embalagem a granel, com controle administrativo | DI ainda aceita | Somente DUIMP |
| Aéreo, loja franca | DI ainda aceita | Somente DUIMP |
| Aéreo, carga de voos não regulares | DI ainda aceita | Somente DUIMP |
O ponto que merece atenção é a inclusão das operações com controle administrativo. Em fases anteriores, o desligamento avançou primeiro nas operações sem anuência e só depois alcançou as licenciadas, o que dava às empresas com produtos sob Anvisa, MAPA, INMETRO, ANP ou CNEN um intervalo extra de adaptação.
Nessa fase não há esse intervalo: granel com e sem anuência viram na mesma data. Para quem importa insumo químico, combustível, fertilizante ou grão sob controle de órgão anuente, significa que o LPCO precisa estar coerente com o catálogo agora, não depois.
Vale registrar que o cronograma oficial é uma planilha publicada no site do Siscomex, atualizada periodicamente. A versão vigente foi revisada no início de agosto de 2026, e a recomendação prática é conferir a planilha antes de fechar o planejamento, porque o escopo por linha é mais granular do que qualquer resumo consegue reproduzir.
Por que "estar pronto" é uma questão de sistema e não do despachante
Na DI, a descrição da mercadoria era construída a cada declaração. O despachante recebia a fatura, redigia a adição e o conhecimento da operação vivia na cabeça de quem despachava. Na DUIMP, essa lógica se inverte: a informação do produto passa a viver no catálogo de produtos do Portal Único, cadastrada uma vez, com os atributos obrigatórios da NCM preenchidos, e é reutilizada em todas as declarações seguintes. O despachante deixa de ser a fonte do dado e passa a ser o consumidor dele.
A consequência é direta e pouco intuitiva: a lacuna que trava a operação em 31 de agosto não está no despacho, está no cadastro. E cadastro é responsabilidade do sistema da empresa, não do prestador de serviço. A DUIMP não aceita item ausente do catálogo, e o catálogo não aceita item sem os atributos da classificação fiscal completos, atributos que variam por NCM e que muitas vezes exigem especificação técnica que está com o fornecedor no exterior, não no ERP.
É nesse ponto que a diferença entre um sistema generalista e um sistema especializado em comércio exterior deixa de ser preferência e passa a ser prazo. Num ERP genérico, catálogo de produtos do Portal Único, atributos por NCM e integração com a API da DUIMP são projetos de customização: escopo a definir, fila de desenvolvimento, homologação, e um calendário que não cabe em três semanas.
Num sistema que já nasceu tratando importação, esses campos existem porque a operação exige, e a virada é configuração, não desenvolvimento. Quem descobre a diferença em 31 de agosto descobre tarde.
As impossibilidades: quando a DUIMP ainda não roda
Há um detalhe do cronograma que costuma passar batido e que precisa entrar no planejamento. A Receita Federal mapeou situações em que, mesmo dentro do escopo desligado, a DUIMP ainda não pode ser registrada por limitação do próprio sistema. Entre as mapeadas para esta fase estão:
- Carga marítima transferida para recinto alfandegado de aeroporto
- Nacionalização de carga entrepostada por DUIMP com Drawback na modalidade Isenção
- Transferência de regime especial para Drawback na modalidade Suspensão
- Mercadorias enquadradas em dispositivos específicos do Decreto nº 7.212/2010
Se a operação da empresa cai em uma dessas hipóteses, o tratamento é diferente do desligamento comum, e é obrigatório checar a planilha oficial para entender qual regra se aplica. O erro grave aqui é o oposto do descuido: assumir que a impossibilidade cobre a sua operação e, com isso, não fazer cadastro nenhum. As impossibilidades são exceções estreitas e temporárias, não uma dispensa.
O que a DUIMP libera e a DI não liberava
Migrar por obrigação esconde o outro lado da conta. Desde março de 2026, importações marítimas registradas por DUIMP podem ter desembaraço aduaneiro sobre águas, com conferência antecipada antes da atracação, em todo o território nacional com exceção de São Paulo, cuja implementação ficou para depois do desligamento da DI no marítimo. O benefício vale para importadores certificados como OEA e também para não certificados, com a diferença de que o OEA conhece o canal logo após o registro, ao passo que o não OEA conhece após a análise de risco.
Para granel, em que o custo de um dia de navio parado é alto e a previsibilidade de atracação vale dinheiro, isso muda a economia da operação. O ponto vale ser dito com clareza: quem já opera em DUIMP não está apenas em conformidade, está com acesso a um tratamento aduaneiro que a DI nunca ofereceu. A migração deixa de ser um custo de compliance e passa a ser uma vantagem de prazo.
Checklist para as próximas três semanas
Na ordem em que cabe no calendário:
- Conferir a planilha oficial de desligamento contra as suas operações. Cruzar modal, tipo de embalagem, presença de anuência e regime aduaneiro com as linhas da planilha, para saber exatamente quais das suas operações viram em 31 de agosto e se alguma cai em impossibilidade mapeada.
- Validar a habilitação no Radar. A modalidade precisa ser diferente da limitada para registrar DUIMP. Alteração de modalidade depende de análise da Receita e não é resolvida em dias.
- Fechar o catálogo dos itens de granel. Priorizar as NCM com maior volume e as que têm anuência, completando produtos, operadores estrangeiros e todos os atributos obrigatórios da classificação.
- Testar o registro antes da virada. Registrar DUIMP em uma operação real de menor risco enquanto a DI ainda está disponível como alternativa. É a única forma de encontrar erro de cadastro sem carga parada como consequência.
- Verificar se o sistema fala com o Portal Único. Confirmar se o ERP integra catálogo e DUIMP nativamente ou se depende de desenvolvimento. Se depende, essa é a informação mais urgente da lista, porque define se o prazo é viável.
O item 5 deveria vir primeiro em importância e vem por último em ordem prática, porque só depois de mapear escopo e cadastro fica claro o tamanho do que o sistema precisa entregar.
Insight para você guardar
Em 31 de agosto o granel marítimo perde a DI, com e sem anuência, sem o intervalo extra que as fases anteriores deram às operações licenciadas. O que trava a operação nessa data não é o despacho, é o cadastro que a DUIMP exige, e cadastro é responsabilidade do sistema da empresa. Em três semanas dá tempo de configurar, não de desenvolver, e essa distinção é o que decide se o navio desembaraça.
FAQ
O que muda em 31 de agosto de 2026?
A DI deixa de ser aceita em importações marítimas com embalagem a granel, com e sem controle administrativo, e em operações aéreas de loja franca e carga de voos não regulares. Essas operações passam a ser registradas exclusivamente por DUIMP no Portal Único.
Minha operação de granel tem anuência. Ganho mais prazo?
Não. Diferente das fases anteriores, essa etapa alcança granel com e sem controle administrativo na mesma data. Se há produto sob Anvisa, MAPA, INMETRO, ANP ou CNEN, o LPCO precisa estar coerente com o catálogo antes de 31 de agosto.
O que acontece se o cadastro não estiver pronto?
A carga não tem declaração possível: a DI não está mais disponível para a operação e a DUIMP não pode ser registrada sem catálogo de produtos, atributos da NCM e habilitação em ordem. O resultado é mercadoria retida, com armazenagem e custo de espera correndo.
O que são as impossibilidades do cronograma?
São situações em que a DUIMP ainda não pode ser registrada por limitação do sistema, como carga marítima transferida para recinto de aeroporto ou nacionalização de carga entrepostada com Drawback Isenção. São exceções estreitas, não dispensa de preparação, e precisam ser confirmadas na planilha oficial.
Dá tempo de se preparar em três semanas?
Depende do ponto de partida. Se a habilitação está em ordem e o sistema já integra catálogo e DUIMP, o trabalho é de cadastro e cabe no prazo, priorizando as NCM de maior volume. Se a integração com o Portal Único ainda depende de desenvolvimento, o prazo é apertado e a operação precisa de um plano de contingência com o despachante.
Há vantagem em migrar além da obrigatoriedade?
Sim. Importações marítimas em DUIMP podem ter desembaraço sobre águas, com conferência antecipada antes da atracação, benefício que a DI não oferece. Em granel, onde o dia de navio parado é caro, isso tem efeito direto no custo da operação.
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