
A devolução de uma compra exige uma nota fiscal de saída com o CFOP correto, e o mais usado é o 5.202, para mercadoria adquirida para comercialização dentro do estado, ou o 6.202, na operação interestadual. Errar esse código, ou confundir devolução com retorno, gera divergência na apuração, escrituração inconsistente e risco de autuação. Para quem compra e revende, inclusive importados, acertar a devolução é parte de manter o estoque e o ICMS consistentes.
A regra de fundo é simples: a nota de devolução espelha a nota de entrada. Ela existe para anular, total ou parcialmente, uma aquisição que já foi aceita e que, depois, precisa voltar ao fornecedor. Entender essa lógica resolve a maior parte das dúvidas de preenchimento.
O que é o CFOP e como ele se estrutura?
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é o código de quatro dígitos que informa ao Fisco a natureza da operação. O primeiro dígito indica a direção e o alcance: 1 e 2 para entradas (dentro do estado e interestadual), 3 para entrada do exterior, 5 e 6 para saídas e 7 para exportação. A lógica completa do código está no artigo sobre a tabela CFOP.
Como a devolução de compra é uma saída de mercadoria que retorna ao fornecedor, ela usa CFOP da série 5 (dentro do estado) ou 6 (interestadual), e não os códigos de entrada da compra original.
Qual a diferença entre devolução e retorno?
É a confusão mais comum, e ela muda o tratamento fiscal. A devolução pressupõe que a mercadoria foi aceita pelo cliente, deu entrada no estoque e, só depois, foi identificado um problema que motiva a volta ao fornecedor. O retorno, por sua vez, ocorre quando o bem não chega a ser entregue ou aceito, e a transação não se completa.
A devolução, portanto, anula uma aquisição já efetivada, e é por isso que exige uma nota de saída que reproduza a operação de compra.
Como emitir a nota fiscal de devolução de compra?
Para devolver uma compra, a empresa emite uma NF-e de saída que se espelha na nota de aquisição: reproduz os mesmos impostos, bases e campos da nota de compra. O objetivo é anular a operação, total ou parcialmente:
- Devolução total: aplicam-se as mesmas bases de cálculo e alíquotas constantes da nota original.
- Devolução parcial: aplicam-se bases proporcionais à parte devolvida, com as mesmas alíquotas.
Quais são os CFOP de devolução de compra?
Os códigos variam conforme a finalidade da compra original e o alcance da operação. Os mais usados:
| CFOP | Operação |
|---|---|
| 5.202 | Devolução de compra para comercialização (dentro do estado) |
| 6.202 | Devolução de compra para comercialização (interestadual) |
| 5.201 | Devolução de compra para industrialização (dentro do estado) |
| 6.201 | Devolução de compra para industrialização (interestadual) |
O 5.202 é o código de rotina de quem revende. A finalidade da compra original (comercialização, industrialização, ativo, uso e consumo) define qual par usar, e o primeiro dígito ajusta entre operação interna e interestadual.
Em resumo: a devolução de compra é uma saída que anula a aquisição, e usa CFOP da série 5 ou 6, sendo o 5.202 e o 6.202 os mais comuns para mercadoria de comercialização. A nota de devolução espelha a nota de entrada, com mesmas bases e alíquotas (proporcionais, se parcial), e o preenchimento muda no Simples (CSOSN 900). Não confundir devolução com retorno e acertar o CFOP conforme a finalidade da compra é o que mantém a apuração consistente.
FAQ
Qual CFOP usar na devolução de compra? Para mercadoria adquirida para comercialização, o 5.202 (dentro do estado) ou o 6.202 (interestadual). Para industrialização, o 5.201 ou o 6.201. Com substituição tributária, 5.411/6.411. O par depende da finalidade da compra original e do alcance da operação.
Qual a diferença entre devolução e retorno de mercadoria? A devolução ocorre quando a mercadoria foi aceita, deu entrada no estoque e depois volta ao fornecedor, anulando a aquisição. O retorno/recusa é quando o bem não é entregue ou aceito e a transação não se completa.
Como emitir a nota de devolução de compra? Com uma NF-e de saída que se espelha na nota de aquisição, reproduzindo as mesmas bases, alíquotas e campos. Na devolução total, repetem-se os valores da nota original; na parcial, usam-se bases proporcionais à parte devolvida.
A devolução de compra pode ser parcial? Sim. Na devolução parcial, aplicam-se bases de cálculo proporcionais à parte que está sendo devolvida, com as mesmas alíquotas da nota original. Na total, repetem-se os valores integrais da aquisição.
O preenchimento muda para empresa do Simples Nacional? Sim. O optante do Simples usa o CSOSN 900 (ou 500, na ST) e destaca o ICMS nos campos próprios e nas informações complementares, reproduzindo o imposto da nota de origem, para que o fornecedor do regime normal recupere o crédito.
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