O CST informa ao Fisco como cada imposto deve ser tratado em uma nota fiscal: se a operação é tributada integralmente, tem redução de base, é isenta ou está sob substituição tributária. Para o importador, ele cumpre uma função extra e decisiva, indicar a origem da mercadoria, e é nesse ponto que o produto importado se separa do nacional aos olhos da fiscalização.
Cada imposto tem o seu CST, porque uma mesma operação pode ter tratamentos diferentes em cada tributo. Errar o código gera divergência na apuração e rejeição da nota. Entender a estrutura, especialmente o dígito de origem, resolve a maior parte dos erros em notas de importação e revenda.
O que é o CST?
CST é a sigla de Código de Situação Tributária. É o código que define o tratamento tributário aplicado a cada imposto em um documento fiscal, e está presente em notas de entrada, de saída e, em especial, na nota fiscal de importação. Ele é usado por empresas do regime normal (Lucro Real e Presumido). As optantes pelo Simples Nacional usam um código equivalente, o CSOSN, detalhado adiante.
Como é a estrutura do CST de ICMS?
O Código de Situação Tributária do ICMS tem três dígitos no formato ABB, que combinam duas informações distintas:
- 1º dígito — origem da mercadoria (Tabela A). Indica se o produto é nacional ou estrangeiro e, no caso de importado, por qual via entrou no país.
- 2º e 3º dígitos — tributação pelo ICMS (Tabela B). Indicam como o imposto incide na operação (tributação integral, redução de base, isenção, substituição tributária, diferimento, entre outros).
A estrutura foi consolidada pelos Ajustes SINIEF 20/12 e 15/13. É a Tabela A que mais interessa a quem importa, porque o primeiro dígito é o que distingue mercadoria nacional, importação direta e produto estrangeiro adquirido no mercado interno.
Tabela A — Origem da mercadoria (relação completa e vigente)
| Origem | Significado |
|---|---|
| 0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 |
| 1 | Estrangeira — importação direta, exceto a indicada no código 6 |
| 2 | Estrangeira — adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
| 3 | Nacional, com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% |
| 4 | Nacional, cuja produção tenha sido feita conforme os processos produtivos básicos (Decreto-Lei 288/67 e Leis 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07) |
| 5 | Nacional, com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% |
| 6 | Estrangeira — importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural |
| 7 | Estrangeira — adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural |
| 8 | Nacional, com Conteúdo de Importação superior a 70% |
O que isso muda para o importador
Para quem importa, a escolha do primeiro dígito não é detalhe de preenchimento — ela define o tratamento da operação e pode bloquear o aproveitamento de crédito de ICMS quando vem errada. Dois pontos merecem atenção:
- Importação direta (1) ou estrangeira adquirida no mercado interno (2)? O dígito 1 é para quem nacionaliza a própria mercadoria; o dígito 2, para quem compra de terceiro no Brasil um produto que já foi importado.
- Quando entram o 6 e o 7? São as exceções dos códigos 1 e 2, reservadas a bens sem similar nacional que constem na lista de Resolução CAMEX, nos termos da Resolução do Senado nº 13/12. Ou seja: o produto importado só recebe 6 (importação direta) ou 7 (adquirido no mercado interno) se estiver nessa lista — caso contrário, volta para 1 ou 2.
Vale registrar ainda que o Conteúdo de Importação dos códigos 3, 5 e 8 é aferido conforme normas do CONFAZ. Como esses percentuais e listas são atualizados periodicamente, a recomendação é consultar a tabela vigente antes de cadastrar o produto no sistema.
Os dois últimos dígitos: a tributação pelo ICMS
Enquanto o primeiro dígito trata da origem, os dois últimos descrevem como o ICMS incide na operação, com base na Tabela B. Os mais comuns no dia a dia:
| Código | Tributação pelo ICMS |
|---|---|
| 00 | Tributada integralmente |
| 10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 20 | Com redução de base de cálculo |
| 40 | Isenta |
| 41 | Não tributada |
| 51 | Diferimento |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
| 90 | Outras |
Como montar o código completo
O CST se lê em duas partes: o primeiro dígito (origem) seguido dos dois últimos (tributação). Um exemplo prático para o importador:
- Mercadoria de importação direta → origem 1
- Tributada integralmente → tributação 00
- Código final: CST 100
Já uma mercadoria nacional sem conteúdo importado e tributada integralmente seria 0 + 00 = CST 000. E uma importação direta sujeita a redução de base de cálculo, 1 + 20 = CST 120. A lógica é sempre a mesma: origem na frente, tributação atrás.
E para empresas do Simples Nacional?
As empresas optantes pelo Simples Nacional não usam o CST de ICMS. Em seu lugar, preenchem o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), previsto no Ajuste SINIEF 03/2010. Na NF-e, o campo de tributação do ICMS é substituído pelo CSOSN, enquanto IPI, PIS e Cofins seguem com seus próprios códigos, conforme a orientação contábil.
Diferentemente do CST, que se desmembra em origem (Tabela A) + tributação (Tabela B), o CSOSN tem três dígitos que indicam diretamente o tratamento da operação no regime simplificado. Os códigos disponíveis são:
| CSOSN | Situação da operação |
|---|---|
| 101 | Tributada com permissão de crédito |
| 102 | Tributada sem permissão de crédito |
| 103 | Isenção do ICMS para faixa de receita bruta |
| 201 | Tributada com permissão de crédito e com ICMS por substituição tributária |
| 202 | Tributada sem permissão de crédito e com ICMS por substituição tributária |
| 203 | Isenção para faixa de receita bruta e com ICMS por substituição tributária |
| 300 | Imune |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação |
| 900 | Outros |
Observação importante sobre a origem da mercadoria: ela não desaparece no Simples. Embora o CSOSN concentre o tratamento tributário, o dígito de origem (a mesma Tabela A do CST — 0 a 8) continua sendo informado em campo próprio da NF-e. Ou seja, um importador no Simples ainda precisa classificar corretamente se a mercadoria é de importação direta (1), estrangeira adquirida no mercado interno (2), e assim por diante.
Qual CSOSN usar na operação de importação
Aqui é onde seu rascunho merece cuidado. A escolha não é automaticamente o 900. O código correto depende da operação e do CFOP, e a definição cabe à orientação contábil de cada empresa. Em linhas gerais:
- O 102 (tributada sem permissão de crédito) é um dos mais frequentes no Simples, mas não cobre toda situação.
- O 900 (Outros) é genérico, reservado a operações que não se enquadram em nenhum dos demais códigos. O uso recorrente do 900 costuma indicar configuração fiscal a revisar com o contador — não deve ser o padrão.
- Quando a mercadoria está sujeita à substituição tributária, entram os códigos da família 200 (201, 202, 203) ou o 500.
Por isso, mais do que decorar um código, o importador no Simples precisa garantir que CSOSN, CFOP, NCM e origem da mercadoria estejam coerentes entre si — uma combinação inconsistente gera rejeição da nota na SEFAZ.
Cada imposto tem o seu CST?
Sim. Além do CST de ICMS, existem tabelas próprias de CST para o IPI e para PIS/Cofins, e cada uma descreve o tratamento daquele tributo específico na operação. É por isso que uma mesma importação pode ter, por exemplo, redução de base no ICMS e tributação normal no IPI ao mesmo tempo: os códigos são independentes entre si.
Para o importador, o ponto de atenção é manter os três conjuntos coerentes entre si e com o CFOP da operação. Quando o CST de um imposto contradiz o CFOP ou a finalidade real da mercadoria, a nota é rejeitada na validação da SEFAZ ou questionada em auditoria.
O que muda com a Reforma Tributária?
A partir de janeiro de 2026, a NF-e passou a contar com um novo grupo de tributação (Grupo IBS/CBS), exigido pela Lei Complementar 214/2025 e detalhado na Nota Técnica 2025.002. Nesse grupo, além de um CST próprio do IBS/CBS, entra um campo novo: o cClassTrib (Código de Classificação Tributária).
A lógica é em duas camadas:
- O CST-IBS/CBS indica a categoria geral de tributação (tributado, imune, isento, etc.).
- O cClassTrib especifica exatamente qual situação da LC 214/2025 se aplica àquele item — cada código está vinculado a um dispositivo legal específico. Os três primeiros dígitos do cClassTrib correspondem ao CST-IBS/CBS, o que facilita a correlação.
Durante a transição (2026 a 2032), as duas estruturas coexistem: a nota continua trazendo os CSTs antigos de ICMS, IPI e PIS/Cofins e os novos campos de IBS/CBS lado a lado. Dois pontos importantes para 2026:
- 2026 é ano-teste, com alíquota simbólica (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) para empresas do regime normal. A obrigatoriedade plena em produção para o Regime Normal (CRT 3) começa em agosto de 2026.
- Empresas do Simples Nacional e MEI só passam a informar os novos CST e cClassTrib a partir de 2027 — durante 2026 seguem apenas com a estrutura atual.
Vale registrar que esses códigos e tabelas são atualizados periodicamente ao longo da transição, então a recomendação é acompanhar as versões da Nota Técnica 2025.002 no Portal Nacional da NF-e e validar o enquadramento de cada produto com a contabilidade.
FAQ
O que é o CST? É o Código de Situação Tributária, que define como cada imposto é tratado em uma nota fiscal: tributação integral, redução de base, isenção, diferimento ou substituição tributária. É usado por empresas do regime normal; o Simples usa o CSOSN.
O que significa o primeiro dígito do CST de ICMS? Indica a origem da mercadoria. 0 é nacional, 1 é estrangeira de importação direta, 2 é estrangeira adquirida no mercado interno, e há códigos para produtos nacionais com conteúdo de importação.
Qual CST usar para produto importado? Combina-se o dígito de origem (1 para importação direta ou 2 para estrangeira adquirida no mercado interno) com a tributação do ICMS. Um importado tributado integralmente em importação direta, por exemplo, usa origem 1 com tributação 00.
Qual a diferença entre CST e CSOSN? O CST é usado por empresas do regime normal (Lucro Real e Presumido). O CSOSN é o código equivalente para optantes pelo Simples Nacional, que o utilizam no lugar do CST de ICMS. .
Cada imposto da nota tem um CST diferente? Sim. Há CST próprio para ICMS, IPI e PIS/Cofins, porque uma mesma operação pode ter tratamentos distintos em cada tributo. Os códigos precisam ser coerentes entre si e com o CFOP.
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