A maior parte das multas na importação não vem de má-fé, mas de erro evitável: classificação fiscal incorreta, fatura incompleta e divergência de valor. São falhas que, além de travarem a carga e encarecerem a operação, podem levar, nos casos mais graves, ao perdimento da mercadoria. Justamente por isso, para o importador, conhecer cada penalidade é menos sobre decorar percentuais e mais sobre saber onde a operação está exposta.
O ponto comum a quase todas as autuações é a inconsistência entre o que foi declarado e o que a fiscalização encontra. Como consequência, documentação coerente e classificação correta resolvem a origem da maioria delas. A seguir, então, estão as principais multas, cada uma com a sua base legal no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) e nas normas correlatas.
Multa por classificação fiscal (NCM) incorreta
A classificação errada da NCM é a causa mais comum de autuação, porque é a NCM que define alíquotas e exigências de licença. Para esse erro, a multa prevista no artigo 711 do Regulamento Aduaneiro é de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, com mínimo de R$ 500 e teto correspondente a 10% do valor total da declaração de importação.
Vale, no entanto, um registro de atualidade: a Lei Complementar nº 227/2026, no âmbito da regulamentação da reforma tributária, revogou a base legal histórica dessa multa de 1% (o art. 84 da MP nº 2.158-35/2001). Como o tema ainda gera interpretações divergentes sobre seus efeitos práticos e sobre as autuações em curso, o caminho seguro segue sendo o mesmo: classificar corretamente desde o início.
Além da multa em si, a NCM errada pode gerar recolhimento a menor de tributos, o que abre uma segunda frente de cobrança, tratada mais adiante na multa de ofício.
Multa por fatura comercial incompleta
A fatura comercial é a "nota fiscal" da operação de comércio exterior e, por isso, tem campos obrigatórios: dados do importador e do exportador, descrição e especificação da mercadoria, quantidade, peso, país de origem e de aquisição, preço unitário e total, entre outros. Quando algum desses dados é omitido ou informado de forma incorreta, a penalidade é de R$ 200 por documento, conforme o artigo 715 do Regulamento Aduaneiro.
Trata-se de uma multa de valor baixo, mas que sinaliza um problema maior, pois uma fatura inconsistente costuma vir acompanhada de divergência de valor ou de classificação, que pesam muito mais.
Multa por subfaturamento ou divergência de valor
Declarar valor menor que o efetivamente pago é uma das infrações mais graves. Para ela, a multa prevista no artigo 703 do Regulamento Aduaneiro é de 100% sobre a diferença apurada entre o valor declarado e o valor real da operação, e a razão da severidade é clara: o subfaturamento distorce a base de cálculo de todos os tributos, já que ela é composta pelo valor da mercadoria somado a frete e seguro.
O agravante vem depois: quando há falsidade material na documentação, a penalidade escala para o perdimento da mercadoria. É por isso que a fatura comercial e o valor declarado precisam refletir a transação real. Caso contrário, a divergência não gera só a multa sobre a diferença, mas expõe a operação a um questionamento muito mais amplo.
Há, ainda assim, uma margem técnica que vale conhecer: o artigo 718, §1º, do Regulamento Aduaneiro não considera infração a variação não superior a 10% no preço ou a 5% na quantidade, desde que as duas não ocorram ao mesmo tempo. Ou seja, é uma tolerância para diferenças pequenas e justificáveis, não uma brecha para imprecisão.
Multa de ofício por recolhimento a menor
Quando o erro — de NCM, de valor ou de informação — leva ao pagamento de tributo a menor, incide também a multa de ofício de 75% sobre a diferença do imposto, prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430/1996. Ela é cumulativa com as multas administrativas acima, porque tutela coisa diferente: enquanto a primeira protege o controle aduaneiro, esta protege a arrecadação. Em compensação, há redução de 50% se o pagamento ocorre em até 30 dias do lançamento.
DUIMP e Catálogo de Produtos: o novo terreno de risco
Com o Novo Processo de Importação, a DUIMP substitui a DI e, com ela, o cadastro prévio das mercadorias no Catálogo de Produtos do Portal Único passou a ser obrigatório. Isso não criou uma multa nova, mas mudou onde o erro acontece e, com isso, ampliou a superfície de exposição.
O ponto central é que a mesma multa de 1% do art. 711 do Regulamento Aduaneiro agora alcança os atributos do Catálogo. Como cada NCM tem atributos técnicos vinculados (material, composição, finalidade, modelo), informá-los de forma inexata ou incompleta é penalizável nos mesmos termos de uma NCM errada — 1% sobre o valor aduaneiro, mínimo de R$ 500 e teto de 10% da DUIMP. Na prática, portanto, a descrição do produto deixou de ser texto livre e virou dado fiscal estruturado.
Diante disso, três particularidades do regime merecem atenção:
- A correção da NCM não é trivial. Na DUIMP, não se edita a NCM de um item já registrado: é preciso excluí-lo e incluir um novo, porque a Receita trata a NCM como chave do produto no Catálogo. Consequentemente, isso consome tempo e pode desorganizar o cronograma logístico.
- O histórico de erro é permanente. Um produto cadastrado não pode ser apagado. Um registro incorreto até pode ser desativado e substituído por uma nova versão, mas o log de versionamento permanece no banco da Receita Federal — sinalizando ao fisco que a operação anterior provavelmente estava equivocada.
- A responsabilidade não se delega. Nomear um Gestor do Catálogo de Produtos é uma conveniência operacional, e não uma transferência de responsabilidade: ela continua integralmente com o importador.
Por outro lado, essa mesma exigência pode trabalhar a favor. Quando o Catálogo é bem construído — com descrição técnica coerente com a NCM e a NESH, atributos precisos e documentos anexos (laudos, fotos, manuais) —, ele funciona como defesa antecipada: se a carga cai em canal vermelho e o auditor encontra exatamente o que foi declarado, a liberação tende a ser mais rápida. Assim, o cadastro deixa de ser só obrigação e passa a ser instrumento de redução de risco e de tempo de desembaraço.
Outras multas e penalidades frequentes
Além das anteriores, a operação está sujeita a penalidades que também vale conhecer:
| Situação | Penalidade | Base legal |
|---|---|---|
| Atributo do Catálogo de Produtos informado de forma inexata ou incompleta | 1% sobre o valor aduaneiro, mín. R$ 500 e máx. 10% da DUIMP | Art. 711, III, do RA |
| Licença de importação (LI/LPCO) deferida após o embarque | 30% sobre o valor aduaneiro, mín. R$ 500 e máx. R$ 5.000 | Art. 706 do RA |
| Falta de apresentação do romaneio (Packing List) | R$ 500 | Art. 728, VIII, "e", do RA |
| Recolhimento de tributo a menor constatado pelo fisco | Multa de ofício de 75% sobre a diferença | Art. 44 da Lei 9.430/1996 |
| Descumprimento de regime de admissão temporária | 10% sobre o valor aduaneiro, mín. R$ 500 | Art. 709 do RA |
| Subfaturamento com falsidade material | Perdimento da mercadoria | Decreto-Lei 37/1966 e 1.455/1976 |
Como evitar as multas na importação?
No fim, a prevenção é mais barata que qualquer multa, e quatro frentes concentram o risco:
- Classifique a NCM corretamente, com revisão periódica do cadastro de produtos. É a causa número um de autuação e, com o Catálogo de Produtos da DUIMP, em que os atributos são vinculados à NCM, a classificação correta ganhou peso ainda maior.
- Mantenha a documentação coerente: fatura comercial completa, Packing List e declaração que conversem entre si e com o valor real.
- Declare o valor real da operação, sem subfaturamento, mantendo a fatura fiel ao que foi pago.
- Cumpra prazos e licenciamentos, verificando exigências de LI ou LPCO pela NCM antes do embarque.
Por fim, o apoio de despachante e contabilidade especializados em comércio exterior reduz o risco residual, porque cobre o que o conhecimento geral não alcança.
As principais multas na importação nascem de erro de NCM (1% do valor aduaneiro), fatura incompleta (R$ 200) e subfaturamento (100% da diferença) e, a partir daí, podem escalar até a multa de ofício de 75% e o perdimento da carga. Com a DUIMP, esse mesmo risco de 1% passou a alcançar os atributos do Catálogo de Produtos. Toda a base legal está no Regulamento Aduaneiro e, em todos os casos, a prevenção é a mesma: classificação correta, documentação coerente e valor real declarado. Em síntese, investir nisso antes do embarque custa menos que qualquer autuação.
FAQ
Qual a multa por erro de NCM na importação? É de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente, com mínimo de R$ 500 e teto de 10% do total da DI (art. 711 do RA). Vale notar que a LC 227/2026 revogou a base legal histórica dessa multa, e os efeitos ainda estão em debate. Além disso, a classificação errada também pode gerar recolhimento a menor de tributos e cobrança adicional.
O que acontece se a fatura comercial estiver incompleta? A omissão ou incorreção de dados obrigatórios da fatura gera multa de R$ 200 por documento (art. 715 do RA). Mais grave, porém, é o que a fatura inconsistente costuma indicar: divergência de valor ou de classificação.
Qual a penalidade por subfaturamento na importação? Declarar valor menor que o pago sujeita a operação a multa de 100% sobre a diferença (art. 703 do RA) e, havendo falsidade material, à pena de perdimento. Por isso, o valor declarado deve sempre refletir a transação real.
Existe uma margem de tolerância para diferença de valor? Sim. O art. 718, §1º, do RA não considera infração a variação não superior a 10% no preço ou a 5% na quantidade, desde que as duas não ocorram simultaneamente. Trata-se, contudo, de uma tolerância para diferenças pequenas, não de uma brecha.
Errar um atributo no Catálogo de Produtos da DUIMP gera multa? Sim. O art. 711, III, do Regulamento Aduaneiro foi estendido aos atributos do Catálogo, de modo que informá-los de forma inexata ou incompleta sujeita o importador à mesma multa de 1% do valor aduaneiro aplicável ao erro de NCM. Além disso, na DUIMP a correção da NCM exige excluir e recadastrar o item, e o histórico de erros fica registrado de forma permanente no sistema da Receita.
O que é a pena de perdimento? É a penalidade mais grave, aplicada em casos de fraude ou falsidade que comprometem a operação, e implica a perda da mercadoria. As hipóteses, por sua vez, são definidas no Decreto-Lei 37/1966 e no Decreto-Lei 1.455/1976.
Como evitar multas na importação? Classificando a NCM corretamente, mantendo documentação coerente, declarando o valor real e cumprindo prazos e licenciamentos. Para o risco residual, o apoio de despachante e contabilidade especializados faz a diferença.
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