Toda remessa de mercadoria para um armazém geral exige nota fiscal de armazenagem, e o código que a sustenta é o CFOP 5.905, quando o armazém fica no mesmo estado, ou 6.905, quando fica em outro. Por se tratar de depósito, e não de venda, a operação tem tratamento fiscal próprio — que muda conforme o armazém esteja no mesmo estado ou em outro. O risco está em errar o CFOP ou o par de retorno e quebrar a coerência entre os documentos.
A operação tem quatro documentos previsíveis: a remessa para o armazém, a entrada no armazém, o retorno ao depositante e a entrada de volta na empresa. Cada um tem CFOP próprio e precisa conversar com o outro. Quando o par não fecha, a fiscalização questiona.
Quando emitir a nota fiscal de armazenagem?
A nota de remessa para armazenagem é emitida sempre que a empresa precisa enviar mercadorias para um armazém geral — terceiro que guarda os bens sem que haja transferência de propriedade. Para o importador, é uma operação comum: a carga nacionalizada segue para um armazém antes de ser distribuída, e cada movimentação precisa de documento que a acompanhe.
Qual CFOP usar na remessa e na entrada?
A remessa para o armazém usa o par 5.905 ou 6.905, conforme o estado de destino. Quando o armazém recebe a mercadoria, lança a entrada com o código correspondente:
| Operação | Mesmo estado | Outro estado |
|---|---|---|
| Remessa para armazém geral (depositante) | 5.905 | 6.905 |
| Entrada no armazém geral (armazém) | 1.905 | 2.905 |
O primeiro dígito identifica a direção: 5 e 6 são saídas do depositante, 1 e 2 são entradas no armazém. Informar o código errado pode caracterizar descumprimento de obrigação acessória, conforme o RICMS de cada estado, e prejudicar a operação em uma fiscalização de trânsito.
Como funciona o retorno das mercadorias?
Quando o depositante solicita a devolução, o armazém emite uma nota de saída e a empresa dá entrada no retorno. O par de códigos:
| Operação | Mesmo estado | Outro estado |
|---|---|---|
| Retorno do armazém (armazém emite a saída) | 5.906 | 6.906 |
| Entrada do retorno (depositante) | 1.906 | 2.906 |
Na nota de retorno, o armazém deve registrar nas informações complementares a referência à remessa original, no formato: "Devolução (parcial ou total) da NF-e nº [série]/[número], de //____, no valor de R$ __". Essa amarração entre os documentos é o que comprova que a mercadoria que sai é a mesma que entrou.
A nota de armazenagem tem imposto?
Depende de onde está o armazém. Quando o armazém geral fica no mesmo estado do depositante, a remessa e o retorno ocorrem sob não incidência do ICMS — a nota sai sem destaque do imposto, porque não há circulação econômica, apenas depósito físico. Quando o armazém fica em outro estado, a operação é, em regra, tributada normalmente: o depositante destaca o ICMS de operação própria, já que a não incidência alcança apenas a operação interna.
Em resumo: a nota fiscal de armazenagem usa o CFOP 5.905 ou 6.905 na remessa e o par correspondente na entrada e no retorno (1.905/2.905, 5.906/6.906, 1.906/2.906). No mesmo estado, a operação corre sob não incidência do ICMS; no interestadual, é tributada. O cuidado decisivo é a coerência entre os documentos, com a referência à nota original nas informações complementares. Acertar o CFOP, a amarração e o tratamento conforme o estado é o que evita questionamento.
FAQ
Quando devo emitir nota fiscal de armazenagem? Sempre que a empresa remeter mercadorias para um armazém geral, que as guarda sem transferência de propriedade. A nota acompanha a carga e justifica a movimentação perante o Fisco.
Qual a diferença entre o CFOP 5905 e o 6905? O 5.905 é usado quando o armazém fica no mesmo estado da empresa; o 6.905, quando fica em outro estado. Mais que a geografia, muda o tratamento: no mesmo estado a operação ocorre sob não incidência; no interestadual, é tributada.
Qual CFOP o armazém usa ao receber a mercadoria? O armazém lança a entrada com o CFOP 1.905, se estiver no mesmo estado do depositante, ou 2.905, se em outro estado. No retorno, emite a saída com 5.906 ou 6.906.
A remessa para armazenagem paga ICMS? Quando o armazém fica no mesmo estado, não: a operação ocorre sob não incidência do ICMS. Quando fica em outro estado, em regra a remessa é tributada, com destaque do imposto pelo depositante.
O que registrar na nota de retorno do armazém? A referência à remessa original nas informações complementares: "Devolução (parcial ou total) da NF-e nº [série]/[número], de //____, no valor de R$ __". Essa amarração comprova que a mercadoria devolvida é a mesma que foi depositada.
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