Fiscal

Nota fiscal de importação: como emitir e o que vem da DI/DUIMP

·7 min de leitura·Suellen Martins
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A nota fiscal de importação é o documento que nacionaliza a mercadoria e formaliza a operação junto ao Fisco. Sem ela, o importador não retira a carga do recinto aduaneiro nem pode comercializar o produto. Não é burocracia de fechamento: é o documento que sustenta a entrada da mercadoria, o crédito dos tributos e a regularidade da operação.

Deixar de emitir não é uma falha menor. A falta de recolhimento de tributos sujeita o importador à multa de ofício de 75% (art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996). Havendo sonegação, fraude ou conluio, a multa é qualificada para 100% ou 150% em caso de reincidência em até dois anos, conforme a Lei nº 14.689/2023, sem prejuízo das esferas penal e aduaneira.

Quem deve emitir a nota fiscal de importação?

A responsabilidade é sempre do importador, mesmo quando um despachante ou contador executa o cálculo e a emissão. Pessoa física não faz importação formal com fim comercial: ela exige CNPJ habilitado. Nas operações por conta e ordem, o importador emite a nota de importação e, em seguida, uma nota de remessa ao adquirente. Nas operações por encomenda, emite a nota de importação e depois uma nota de venda ao encomendante.

Para emitir, a empresa precisa de quatro itens:

  1. CNPJ credenciado para emissão de NF-e no seu estado.
  2. Sistema emissor de nota fiscal.
  3. Certificado digital.
  4. Os dados da operação, que vêm da declaração de importação.

Quando emitir e onde estão as informações?

A nota deve ser emitida logo após o desembaraço da mercadoria. Muitos estados exigem o documento para retirar a carga do recinto aduaneiro, e o transporte até o armazém deve ocorrer já com a nota emitida, inclusive para resistir a uma fiscalização de trânsito.

A maior parte das informações está na Declaração de Importação, em substituição pela DUIMP. De lá saem o CNPJ do importador e do adquirente, frete, seguro, VMLE, VMLD, peso e os tributos federais. O ponto de atenção é que a declaração não traz tudo discriminado item a item, o que obriga o importador a um trabalho de rateio.

Como é feito o rateio dos custos por item?

A nota fiscal exige o detalhamento de custos, frete, seguro e tributos produto a produto, mas a declaração informa alguns valores apenas no total. É aí que mora o erro silencioso: rateio mal feito gera nota com valores que não fecham e expõe a operação. As duas regras de rateio mais comuns são:

Taxa Siscomex do item = (VMLE do item / VMLE total) × Taxa Siscomex total
Frete do item        = (Peso do item / Peso total) × Frete total

A Siscomex é rateada na proporção do valor da mercadoria, e o frete na proporção do peso. Esse rateio alimenta a base de cálculo dos impostos item a item, por isso precisa ser preciso.

Quais CFOPs e CST usar na nota de importação?

O CFOP identifica a natureza da operação para o Fisco. Toda entrada do exterior começa com o dígito 3. Os mais usados:

CFOPOperação
3.101Compra para industrialização
3.102Compra para comercialização
3.126Compra para utilização na prestação de serviço
3.127Compra sob o regime de drawback
3.551Compra para ativo imobilizado
3.556Compra de material para uso ou consumo
3.949Outra entrada não especificada

Para o importador que revende, o 3.102 é o código de rotina. O CST (Código de Situação Tributária) é definido por imposto, porque uma mesma importação pode ter redução de base no ICMS e tributação normal no IPI. Empresas do Simples Nacional usam o CSOSN no lugar do CST de ICMS.

Como se calculam os valores e os impostos?

O valor dos produtos na nota é o valor aduaneiro, ou seja, VMLE somado a frete e seguro (o que resulta no VMLD), com frete e seguro rateados por item. As bases dos tributos federais seguem o encadeamento abaixo:

ImpostoBase de cálculo
IIValor aduaneiro (VMLD)
IPIValor aduaneiro + II
PIS-ImportaçãoValor aduaneiro
Cofins-ImportaçãoValor aduaneiro

A base de PIS/Cofins-Importação é apenas o valor aduaneiro desde o julgamento do RE 559.937 pelo STF (Tema 1) e a Lei nº 12.865/2013, que afastaram dessa base o ICMS e as próprias contribuições.

O ICMS é calculado "por dentro", com base composta por VMLD, II, IPI, PIS, Cofins, Siscomex, AFRMM, demais despesas aduaneiras, multas e o próprio imposto. O campo de despesas acessórias reúne, item a item, o que não tem campo próprio, em geral Siscomex, AFRMM e multas.

O que muda na emissão pela DUIMP?

A DI está sendo substituída pela DUIMP, e isso altera o método de emissão da nota. A DUIMP não gera extrato em XML como a DI, então a emissão deixa de partir do upload do arquivo. A consulta passa a ser feita por web services diretamente no Portal Único, com certificado digital e-CPF de usuário habilitado e cadastrado como gestor do catálogo de produtos.

Há ganhos práticos. Pela DUIMP, os valores por produto já vêm individualizados pelo Portal Único, o que elimina parte do rateio manual, e a operação deixa de ser separada por adição. As informações de ICMS, porém, ainda precisam ser preenchidas e calculadas.

Em resumo: a nota fiscal de importação nacionaliza a mercadoria e é obrigatória, sob pena de multa relevante. Emitir corretamente depende de extrair os dados da DI ou da DUIMP, ratear frete, seguro e taxas item a item e aplicar o CFOP, o CST e as bases de cálculo certos. Com a DUIMP, parte do rateio sai automatizada, mas o ICMS continua sob responsabilidade do importador. Precisão no rateio e no enquadramento é o que evita nota inconsistente e autuação.

FAQ

A nota fiscal de importação é obrigatória? Sim. Ela nacionaliza a mercadoria e formaliza a operação junto ao Fisco, e muitos estados a exigem para liberar a carga do recinto aduaneiro. A falta de recolhimento de tributos sujeita o importador à multa de ofício de 75%, qualificada para 100% (ou 150% em reincidência) nos casos de sonegação, fraude ou conluio.

Quem deve emitir a nota fiscal de importação? Sempre o importador, ainda que um despachante ou contador faça o cálculo. Pessoa física não faz importação formal com fim comercial. Por conta e ordem, o importador emite a nota de importação e depois uma nota de remessa ao adquirente; por encomenda, emite a nota de importação e depois uma nota de venda ao encomendante.

De onde vêm os dados para emitir a nota? Da Declaração de Importação ou da DUIMP: CNPJ, frete, seguro, VMLE, VMLD, peso e tributos. Como nem tudo vem discriminado por item, é preciso ratear frete e seguro (pelo peso) e Siscomex (pelo valor) entre as mercadorias.

Qual CFOP usar na nota de importação? Toda entrada do exterior começa com o dígito 3. O importador que revende usa o 3.102 (comercialização); industrialização é 3.101; ativo imobilizado, 3.551; uso ou consumo, 3.556. Empresas do Simples usam CSOSN no ICMS.

O que muda na emissão da nota pela DUIMP? A DUIMP não tem o mesmo extrato em XML da DI, então a emissão passa a ser por consulta via web services no Portal Único, com e-CPF habilitado. Os valores por produto já vêm individualizados, o que reduz o rateio manual, mas o ICMS ainda precisa ser calculado.

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