Reforma Tributária: o que muda na apuração e o cronograma até 2033
A Emenda Constitucional nº 132/2023 substitui cinco tributos sobre o consumo — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por três: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). A transição ocorre entre 2026 e 2033, e a primeira fase de cobrança-teste já incide sobre as operações de 2026.
A mudança não é apenas de nomenclatura. O novo modelo adota não cumulatividade plena, crédito financeiro amplo e cobrança no destino — o que altera diretamente como cada nota emitida e recebida é apurada, creditada e auditada. Para quem opera com importação, distribuição e operações interestaduais, o impacto recai sobre a rotina fiscal antes mesmo do fim da transição.
O que a Reforma Tributária substitui?
O sistema atual, com cinco tributos sobre o consumo e regras que variam entre União, estados e municípios, dá lugar a um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, acrescido de um imposto regulatório. A correspondência é a seguinte:
| Tributo atual | Esfera | Substituído por |
|---|---|---|
| PIS e Cofins | Federal | CBS |
| IPI | Federal | CBS e IS (com regra específica para a Zona Franca de Manaus) |
| ICMS | Estadual | IBS |
| ISS | Municipal | IBS |
Definições dos novos tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que absorve PIS e Cofins e parte do IPI.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, em substituição a ICMS e ISS, com regras uniformes em todo o território nacional.
- IS (Imposto Seletivo): tributo regulatório sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Juntos, CBS e IBS formam o IVA dual. A alíquota de referência combinada estimada situa-se na faixa de 26,5% a 28,4%.
Como funciona o IVA dual e a cobrança no destino?
O modelo segue o padrão de IVA adotado por países da OCDE, sustentado em dois princípios que mudam a lógica de apuração:
- Não cumulatividade plena: o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia gera crédito amplo, abatido do valor devido na etapa seguinte. O efeito cascata, característico do sistema atual, é eliminado.
- Cobrança no destino: o tributo é devido no local de consumo, não no de origem. A arrecadação do IBS passa a ser distribuída conforme o consumo, o que tende a reduzir a chamada guerra fiscal entre estados.
A definição de alíquotas únicas e regras uniformes para CBS e IBS reduz a fragmentação regional da legislação e, segundo a justificativa da reforma, deve diminuir a judicialização tributária. A coordenação da arrecadação e da distribuição do IBS entre estados e municípios cabe ao Comitê Gestor do IBS.
Sobre o que incide o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo foi instaurado pela Lei Complementar n°214/2025 e incide sobre bens e serviços de consumo considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, com finalidade regulatória e não arrecadatória. A lista prevista abrange:
- Veículos (automóveis de passageiros e de transporte de carga abaixo de determinado limite de peso, à combustão, híbridos e elétricos);
- Embarcações e aeronaves, com exceções;
- Cigarros, charutos, cigarrilhas e demais produtos com tabaco ou nicotina;
- Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas;
- Bens minerais;
- Concursos de prognósticos e fantasy sport.
Cronograma: o que muda em cada ano até 2033?
A transição é escalonada para permitir a calibragem das alíquotas e a convivência entre os dois sistemas. O quadro abaixo resume as etapas previstas:
| Período | O que ocorre |
|---|---|
| 2026 | Fase de teste, com alíquota reduzida para calibragem do sistema (referência de 1%, dividida entre CBS e IBS). |
| 2027 | Cobrança efetiva da CBS; extinção de PIS e Cofins; início do Imposto Seletivo. |
| 2027–2028 | IBS em alíquota reduzida, em paralelo ao sistema atual. |
| 2029–2032 | Transição progressiva do IBS, com redução gradual de ICMS e ISS. |
| 2033 | Extinção definitiva de ICMS e ISS; IBS plenamente implantado. |
O que muda na apuração para as empresas?
O impacto operacional concentra-se em três frentes:
- Apuração e crédito. Com tributos incidentes em todas as etapas e crédito financeiro amplo, cada documento fiscal emitido e recebido passa a ser determinante para o cálculo do imposto devido. O controle de créditos deixa de ser exceção e torna-se rotina central da apuração.
- Operações interestaduais. A uniformização das regras do IBS reduz o esforço de conformidade para quem atua em mais de um estado, já que deixa de ser necessário acompanhar 27 legislações distintas de ICMS.
- Sistemas e documentos fiscais. A não cumulatividade plena exige rastreabilidade e controle rigoroso. Sistemas de faturamento e gestão fiscal precisam tratar CBS e IBS corretamente, apropriar créditos de forma automática e acompanhar as mudanças graduais até 2033.
Durante a convivência entre os dois sistemas (2029–2032), a operação roda sob regras antigas e novas simultaneamente — período em que o risco de erro de apuração e de autuação é mais alto.
Como fica o Simples Nacional?
A padronização das alíquotas do IVA dual altera a posição competitiva das empresas optantes pelo Simples Nacional. Como o regime simplificado não transfere crédito integral ao adquirente nos mesmos moldes do modelo geral, empresas do Simples podem se tornar menos atrativas para clientes que precisam aproveitar créditos — o que pode pressionar parte delas a migrar para o regime normal.
Cashback: devolução para famílias de baixa renda
A reforma institui um mecanismo de devolução de tributos (cashback) para reduzir o efeito regressivo da tributação sobre o consumo. São beneficiadas famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo. A identificação ocorre por meio do CPF vinculado ao CadÚnico, com cálculo baseado nas notas fiscais.
Os percentuais, produtos contemplados e a forma operacional do cashback da Reforma Tributária estão definidos na Lei Complementar 214/2025 (arts. 112 a 124), embora parte da operacionalização ainda dependa de regulamentação complementar.
Percentuais de devolução
Para o botijão de gás de até 13 kg e para serviços de energia elétrica, água, esgoto, telecomunicações e gás natural: 100% da CBS e 20% do IBS. Para os demais produtos consumidos pelas famílias, o ressarcimento será de 20% da CBS e do IBS pagos. União, Estados e Municípios podem aumentar o percentual de devolução, mas não reduzir abaixo do mínimo legal, sempre incidindo apenas sobre a parcela do tributo de sua respectiva competência.
Produtos e serviços contemplados (e exclusões)
O foco recai sobre itens essenciais — energia elétrica, água e esgoto, gás de cozinha, gás natural e telecomunicações. Os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo (os chamados "impostos do pecado": cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos etc.) não geram direito a cashback.
Forma operacional do repasse
A devolução não é desconto imediato na nota — é apuração posterior, com duas exceções. Para fornecimento domiciliar de energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, a devolução é concedida no momento da cobrança; para bens ou serviços de periodicidade fixa, preferencialmente no momento da cobrança.
Nos demais casos o fluxo é financeiro: o governo transfere o dinheiro aos bancos em até 15 dias após a apuração, que têm outros 10 dias para repassar aos beneficiários.
Cronograma
As regras valem a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS. Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução.
Como referência de magnitude, simulações do Ministério da Fazenda apontam que uma família com consumo de R$1.000 pagaria R$164,69 de imposto e receberia de volta R$40,51 — cerca de 25% do imposto devolvido.
O que revisar agora
A transição exige preparação antes do início efetivo. Quatro ações entram na agenda fiscal:
- Mapear a apuração atual — como tributos e créditos são calculados hoje, com atenção a operações interestaduais e de importação.
- Avaliar a aderência dos sistemas — se o ERP e a emissão de documentos fiscais já tratam CBS e IBS e apropriam crédito de forma automática.
- Acompanhar a regulamentação — as leis complementares continuam em definição; decisões baseadas em versões antigas geram risco fiscal.
- Preparar a convivência entre regimes — estruturar a operação para rodar sob os dois sistemas no período de transição, sem ajustes emergenciais.
Em resumo: a Reforma Tributária muda a forma como o imposto é calculado, creditado e auditado, e não apenas o nome dos tributos. A prioridade fiscal até 2027 é garantir que apuração e sistemas tratem CBS, IBS e IS corretamente — e revisar cada alíquota e prazo contra a regulamentação vigente, que ainda evolui.
FAQ
Quais tributos a Reforma Tributária substitui?
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS são substituídos por CBS (federal), IBS (estadual e municipal) e Imposto Seletivo. O IPI mantém regra específica para a Zona Franca de Manaus.
Quando a Reforma Tributária entra em vigor?
A transição começa em 2026, com fase de teste de alíquota reduzida, e se encerra em 2033, com a extinção definitiva de ICMS e ISS. CBS e Imposto Seletivo passam a ser cobrados a partir de 2027.
O que é o IVA dual?
É o modelo em que dois tributos — CBS, federal, e IBS, estadual e municipal — funcionam de forma coordenada como um Imposto sobre Valor Agregado, com crédito amplo e cobrança no destino.
Sobre o que incide o Imposto Seletivo?
Sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos e bens minerais, com finalidade regulatória.
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