O regime tributário define quanto a empresa paga de imposto e quantas obrigações acessórias precisa cumprir, e a escolha errada custa caro nas duas frentes. Não existe regime melhor em abstrato: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e MEI atendem perfis diferentes. Para quem importa, porém, há um ponto extra que pesa na decisão, porque o regime determina se o ICMS pago na importação vira crédito ou custo.
Entender as obrigações de cada regime é, portanto, o que evita tanto pagar imposto a mais quanto descumprir uma declaração e ser autuado. A seguir, então, está o que define cada um, com o recorte que interessa a quem opera comércio exterior.
Quais são os regimes tributários?
São quatro os regimes mais comuns, do mais simples ao mais complexo:
| Regime | Base de tributação | Perfil |
|---|---|---|
| MEI | Valor fixo mensal | Microempreendedor, faturamento anual limitado |
| Simples Nacional | Alíquota única por faixa de receita e CNAE | Micro e pequenas empresas |
| Lucro Presumido | Presunção do lucro | Empresas de porte médio |
| Lucro Real | Lucro líquido efetivo | Grandes empresas e obrigadas por lei |
A escolha, por sua vez, depende do faturamento, da margem, da atividade e do aproveitamento de créditos. Vale registrar que os limites de enquadramento estão em discussão: o PLP 108/2021 propõe elevar o teto do MEI (de R$ 81 mil para R$ 130 mil) e as faixas do Simples. Mas, até a sanção, seguem vigentes os valores atuais: R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para microempresa e R$ 4,8 milhões para empresa de pequeno porte. A votação foi sinalizada para julho de 2026, e nada muda até a aprovação final e a publicação.
Lucro Real e Lucro Presumido
No Lucro Real, os tributos sobre a renda (IRPJ e CSLL) incidem sobre o lucro líquido efetivo, apurado pela diferença entre receita e despesas dedutíveis. Por isso, é obrigatório para parte das empresas e tende a ser vantajoso para margens menores. Além de IRPJ e CSLL, recolhem-se PIS, Cofins, ICMS, IPI e outros tributos conforme a atividade.
No Lucro Presumido, por outro lado, a base de IRPJ e CSLL é uma presunção do lucro, calculada sobre o faturamento, em vez do lucro efetivo. Os demais tributos são semelhantes aos do Lucro Real, mas a apuração é mais simples e costuma compensar para margens mais altas.
As obrigações acessórias dos dois regimes são extensas e incluem a escrituração contábil e fiscal (como ECD, ECF, EFD ICMS/IPI e EFD-Contribuições), a DCTFWeb e as declarações de retenção e trabalhistas, hoje centralizadas no eSocial e na EFD-Reinf. Trata-se, em suma, do conjunto de obrigações mais pesado entre os regimes.
Simples Nacional
O Simples Nacional unifica vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS, IPI, ICMS e ISS) em uma alíquota única, aplicada conforme o CNAE e a faixa de receita bruta e recolhida em guia única (DAS). É, assim, o regime que mais reduz a complexidade para micro e pequenas empresas.
Para o importador, no entanto, há um ponto crítico: no Simples, o ICMS pago na importação não pode ser aproveitado como crédito, o que tende a elevar o custo da operação frente a empresas do Lucro Real ou Presumido. Quanto às obrigações acessórias, elas são mais enxutas, mas existem, como a DEFIS, a DeSTDA e as declarações trabalhistas.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é o regime mais simplificado, voltado ao empresário sem sócios, com no máximo um funcionário e faturamento anual dentro do teto legal, hoje de R$ 81 mil. O tributo é um valor fixo mensal e, em contrapartida, as obrigações acessórias são reduzidas: emissão de nota quando exigida, relatório mensal de receitas e a declaração anual (DASN-SIMEI).
Vale notar que o MEI não é um regime compatível com a operação de importação para revenda em escala: além do teto baixo de faturamento, importar exige habilitação no Radar/Siscomex e estrutura fiscal que, na prática, leva o negócio a migrar para o Simples ou para o Lucro Presumido antes mesmo de começar a importar.
Importação: como o regime muda o custo da operação
Aqui está o recorte que mais interessa a quem opera comércio exterior, porque o regime tributário não muda só a declaração, muda o custo final de importar. Três pontos concentram a diferença:
Primeiro, o crédito de ICMS na importação. No Lucro Real e no Lucro Presumido, o ICMS e o IPI pagos no desembaraço podem, em regra, ser aproveitados como crédito e abatidos nas saídas, o que dilui o impacto tributário ao longo da cadeia. No Simples, ao contrário, esse crédito não existe: o imposto pago na importação vira custo direto, o que pode inverter a vantagem aparente de um regime mais simples para um importador com volume relevante.
Segundo, o recolhimento na nacionalização. Independentemente do regime, o ICMS Importação é exigido no desembaraço aduaneiro, em recolhimento próprio e antes da liberação da mercadoria. Para o Simples, esse desembolso não retorna como crédito; para os demais regimes, é um adiantamento que se recompõe via crédito. Em ambos os casos, é caixa imobilizado no momento da nacionalização, e isso precisa entrar no planejamento financeiro da importação.
Terceiro, as obrigações acessórias específicas de comex, que independem do regime: registro da DUIMP, manutenção do Catálogo de Produtos, escrituração da NF-e de importação e guarda da documentação da operação. O regime define a carga de imposto; a operação de importação acrescenta a sua própria camada de obrigações sobre qualquer um deles.
O que muda para o importador com a Reforma Tributária
A Reforma acrescenta uma camada nova a tudo isso, e o efeito sobre quem importa é direto. Com a substituição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS e IBS, muda o cálculo, muda o crédito, muda o valor aduaneiro e muda a forma como a NF-e de importação é validada. Três desdobramentos merecem atenção:
- Não cumulatividade plena. No regime regular, CBS e IBS pagos na importação geram crédito integral, abatível nas saídas. Isso tende a simplificar o aproveitamento que hoje varia entre ICMS, IPI e PIS/Cofins. Em contrapartida, como o imposto é destacado e recolhido na entrada e o crédito só se realiza na saída, o impacto no fluxo de caixa é imediato, exigindo planejamento.
- Fim do Difal nas remessas interestaduais de importados. A Reforma deve extinguir o diferencial de alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens importados, o que simplifica a logística tributária de quem distribui a mercadoria importada entre estados.
- Simples híbrido. A partir de 2027, a empresa do Simples poderá optar por recolher IBS e CBS "por fora" do DAS, pelo regime regular, passando a gerar crédito integral para os clientes. Para o importador no Simples que vende a outras empresas, essa opção ataca justamente a desvantagem histórica do crédito, mas aumenta a complexidade da apuração, e a escolha precisa ser calculada caso a caso.
Há, ainda, uma data que o importador no Simples não pode perder: pela LC 214/2025, a manifestação da opção para 2027 deve ocorrer até 30 de setembro de 2026. É uma decisão estratégica, não burocrática, e o ano de 2026 funciona como período de teste do novo modelo.
Como escolher o regime?
No fim, a escolha deve sair de um estudo que compare carga tributária e obrigações conforme o faturamento, a margem e a atividade. Para quem importa, o aproveitamento de crédito de ICMS e de PIS/Cofins — e, a partir de 2027, de CBS e IBS — entra na conta e pode inverter a vantagem aparente de um regime mais simples. Por isso, a decisão ganhou ainda mais peso com a Reforma, que redesenha toda a lógica de créditos.
FAQ
Quais são os regimes tributários no Brasil? MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Vão do mais simples (tributo fixo do MEI) ao mais complexo (lucro efetivo do Lucro Real) e atendem perfis diferentes de faturamento e atividade.
Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido? No Lucro Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro líquido efetivo. No Lucro Presumido, a base é uma presunção do lucro calculada sobre o faturamento. O Real costuma compensar para margens menores; o Presumido, para margens mais altas.
O Simples Nacional aproveita o crédito de ICMS na importação? Não, no modelo tradicional. No Simples, o ICMS pago na importação não pode ser aproveitado como crédito, o que tende a elevar o custo frente a empresas do Lucro Real ou Presumido. A partir de 2027, porém, o regime híbrido permitirá ao Simples recolher IBS e CBS "por fora" do DAS e gerar crédito, alterando esse cenário.
Qual regime é melhor para quem importa? Depende do volume e da margem, mas o aproveitamento de crédito de ICMS/IPI (e, futuramente, de CBS/IBS) costuma ser decisivo. Para importadores com volume relevante, Lucro Real ou Presumido tendem a compensar a maior complexidade, porque transformam o imposto da importação em crédito, e não em custo afundado.
O que muda para o importador com a Reforma Tributária? A substituição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS e IBS muda o cálculo, o crédito e a validação da NF-e de importação. Há não cumulatividade plena no regime regular, provável fim do Difal nas remessas interestaduais de importados e a opção do Simples híbrido a partir de 2027.
Até quando a empresa do Simples precisa decidir sobre a Reforma? Pela LC 214/2025, a manifestação da opção para 2027 deve ocorrer até 30 de setembro de 2026. O ano de 2026 funciona como período de teste do novo modelo, sem recolhimento obrigatório de CBS e IBS para quem cumpre as obrigações acessórias.
Quais as obrigações do MEI? Recolher o tributo fixo mensal e cumprir obrigações reduzidas: emitir nota quando exigida, manter o relatório mensal de receitas e entregar a declaração anual (DASN-SIMEI). O teto vigente é de R$ 81 mil anuais.
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