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Fim da DI: o que muda em 1º e 10 de dezembro e o que ajustar na DUIMP

·12 min de leitura·Suellen Martins
Fim da DI: o que muda em 1º e 10 de dezembro e o que ajustar na DUIMP
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O fim da DI tem duas etapas em dezembro de 2026, segundo o cronograma oficial do Portal Único Siscomex:

  • 1º de dezembro: órgãos da Administração Pública que pagam pelo SIAFI deixam de registrar DI.

  • 1º de dezembro: a nacionalização de mercadoria admitida em Depósito Especial por DI passa para a DUIMP.

  • Desde 13 de outubro: importações com anuência prévia da Suframa já podem ser registradas na DUIMP.

  • 10 de dezembro: importações com anuência prévia da Suframa deixam a DI.

  • Depois dessas datas: operações sem controle viável na DUIMP seguem na DI até a etapa futura.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal publicaram em 29 de outubro de 2026 a versão 29 do cronograma de desligamento de novas operações nos sistemas DI e DSI. Em relação à versão 27, de setembro, o documento ganhou duas alterações: uma nova data de desligamento, 10 de dezembro de 2026 (versão 28, de 2 de outubro), e a inclusão do desligamento da DSI eletrônica (versão 29).

Com as etapas de dezembro, o desligamento passa a alcançar operações que até aqui estavam protegidas por impedimento técnico: compras públicas, regimes de depósito e a Zona Franca de Manaus. A DI deixa de ser a regra e passa a ser exceção para um conjunto delimitado de operações.

O que deixa a DI em 1º de dezembro de 2026

A tabela oficial de desligamento organiza cada etapa em duas colunas: "Tipos de operações (DI/DSI)", com o que deixa a DI na data, e "Impossibilidade", com o que continua na DI porque ainda não tem controle viável na DUIMP. Para 1º de dezembro de 2026, com e sem controle administrativo e nos modais marítimo, aéreo, terrestre e ferroviário, a tabela registra:

Deixam a DI em 1º/12/2026

Continuam na DI após 1º/12/2026

Radar limitado

Nacionalização de carga entrepostada via DUIMP com fundamento legal de drawback isenção (Decex)

Zona Franca de Manaus (ZFM), Áreas de Livre Comércio (ALC) e Amazônia Ocidental (AOC)

Transferência para drawback suspensão de mercadoria admitida em outro regime especial por DUIMP (Decex)

Suframa, todos os produtos

Carga marítima transferida para recinto alfandegado de aeroporto (Mantra)

Órgãos públicos que pagam pelo SIAFI

A comparação com a etapa anterior mostra a lógica da tabela. Em 11 de outubro de 2026, quando o granel marítimo deixou a DI, a coluna de impossibilidades listava sete operações. Em 1º de dezembro, três delas saem da lista (radar limitado, bloco ZFM/ALC/AOC e Suframa) e quatro permanecem. A etapa de dezembro, portanto, concentra o fim da DI em três frentes de alto volume:

  • Radar limitado. Importadores, adquirentes e encomendantes com habilitação limitada passam a registrar exclusivamente DUIMP. Nas operações por conta e ordem ou por encomenda, as situações especiais nº 11 a 13 do cronograma definem como informar o CPF ou o radar limitado do terceiro na DUIMP.

  • Zona Franca e áreas incentivadas. As operações com destino à ZFM, às ALC e à Amazônia Ocidental deixam a DI, inclusive as que dependem de benefícios fiscais regionais.

  • Suframa. A anuência deixa de ser obtida por Pedido de Licenciamento de Importação (PLI) vinculado à DI e passa a ser solicitada por LPCO antes do registro da DUIMP.

Além da tabela, a página do cronograma inclui na mesma data a nacionalização de mercadoria em Depósito Especial admitida por DI (situação especial nº 06). 

O caso do Depósito Especial merece atenção do importador. 

A regra geral do cronograma mantém na DI a nacionalização de mercadorias cuja admissão no regime ocorreu por DI ou LI. O Depósito Especial é a exceção explícita: mesmo com admissão por DI, a nacionalização a partir de 1º de dezembro ocorre por DUIMP. Por isso, estoques em Depósito Especial com saída prevista para depois dessa data exigem produto e operador estrangeiro cadastrados no Catálogo de Produtos antes do registro. 

O que deixa a DI em 10 de dezembro de 2026

As importações sujeitas à anuência prévia da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) deixam a DI em 10 de dezembro de 2026. A Notícia Siscomex Importação nº 104/2026, de 8 de outubro, liberou o registro dessas operações na DUIMP a partir de 13 de outubro e fixou o desligamento da DI para 10 de dezembro.

Na DUIMP, a anuência da Suframa passa a ser obtida por Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), solicitado no módulo LPCO do Portal Único antes do registro. A correspondência entre a modalidade do antigo Pedido de Licenciamento de Importação (PLI) e o novo modelo é a seguinte:

Modalidade PLITratamento administrativoModelo LPCO
IndustrializaçãoI1207I00201
Uso próprioI1208I00202
ComercializaçãoI1209I00203
Plano de ExportaçãoI1210I00205
Industrialização/OutrosI1211I00206

Fonte: Notícia Siscomex Importação nº 104/2026 (Coana/RFB e Secex).

Quais operações ainda dependem de DI ou DSI?

As operações que ainda dependem de DI depois de 1º de dezembro de 2026 são as quatro impossibilidades da tabela (drawback isenção com entreposto, transferência para drawback suspensão, Mantra e órgãos públicos pelo SIAFI) e um grupo de operações estruturalmente incompatíveis com a DUIMP, como modal terrestre e ferroviário, carga projeto e mercadoria em mãos.

A lista de tipos de operação com impossibilidade de controle na DUIMP, publicada na mesma tabela oficial, permite separar o que já têm data do que ainda não tem:

Situação

Operações

Já desligadas em 2026

Carga aérea de voos não regulares (31/08); embalagem tipo granel (11/10)

Desligadas em 1º/12/2026

Radar limitado; Zona Franca de Manaus, ALC e AOC; Suframa

Ainda na DI após 1º/12/2026

Drawback isenção com entreposto; transferência para drawback suspensão; Mantra; órgãos públicos pelo SIAFI

Sem data identificada

Modal terrestre; modal ferroviário; carga projeto; meios próprios; mercadoria em mãos; duto e energia; nacionalização com admissão por DI ou LI; operações com processo judicial ou declaração preliminar; granel com arqueação que exija retificação da DUIMP; mercadorias dos arts. 212-A e 212-B do Decreto nº 7.212/2010

A tabela registra ainda uma etapa em 27 de março de 2027, para operações sem controle administrativo. Quanto à Declaração Simplificada de Importação (DSI), a versão 29 do cronograma incluiu o desligamento da DSI eletrônica no texto e na tabela.

Como saber se uma operação ainda pode usar DI

A data de desligamento de uma operação concreta não é a data de um único item da tabela.

Situação da operaçãoRegra do cronogramaQuando a DI deixa de ser aceita
Mercadoria com um órgão anuenteItem 02Na data do anuente na tabela
Mercadoria com mais de um órgão anuenteItem 03Quando o último anuente for desligado
Operação com mais de um regime tributárioItem 07Quando o último regime for desligado
UFs do importador, do adquirente e da URF de despachoItem 08Basta uma UF "ligada" para a DI seguir disponível
Importação por pessoa físicaItem 09Mesmas datas, com exigência de LPCO e Catálogo de Produtos

Duas regras sobre a Licença de Importação (LI) afetam o planejamento de dezembro. A LI não tem desligamento próprio: o que se desliga é a DI. Uma LI registrada antes da data de desligamento pode ser vinculada a uma DI registrada depois, e LIs substitutivas continuam disponíveis após o desligamento. Dessa forma, o efeito operacional é que embarques de produtos Suframa com LI deferida antes de 10 de dezembro podem ser despachados por DI mesmo após essa data, enquanto novos pedidos de licenciamento já entram pelo fluxo de LPCO e DUIMP.

Além disso, o cronograma condiciona as datas futuras à validação do setor privado no Subcomitê de Cooperação do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac). Desde março de 2026, ao menos três etapas foram adiadas: as de 23 e 30 de março, transferidas para 22 e 27 de abril pela Notícia Siscomex Importação nº 020/2026, e a do granel marítimo, transferida para 11 de outubro pela Notícia nº 092/2026. O histórico recomenda acompanhar a página do cronograma até a véspera de cada data, sem tratar o adiamento como hipótese de planejamento.

Checklist: o que ajustar no Catálogo de Produtos e na DUIMP

A migração de uma operação para a DUIMP depende de cadastros que precisam existir antes do registro. A lista abaixo segue a ordem em que as pendências bloqueiam o despacho:

  1. Gestor do Catálogo de Produtos indicado. Apenas usuários designados como gestores no Cadastro de Intervenientes criam e retificam produtos e operadores estrangeiros. Despachantes sem essa designação usam os cadastros, mas não os alteram.

  2. Produtos cadastrados e ativos. Produto em rascunho não pode ser usado na DUIMP, e produto desativado não entra em nova declaração. A DUIMP vincula o código e a versão vigentes na data do registro.

  3. Atributos obrigatórios preenchidos. Os atributos obrigatórios variam por NCM e são marcados com asterisco no sistema. Quando um órgão anuente torna obrigatório um atributo novo, produtos sem o preenchimento até a data fixada são desativados, como previsto para atributos do Inmetro na Notícia Siscomex Importação nº 054/2026.

  4. Operador estrangeiro cadastrado. Fabricante e exportador são registrados no Catálogo de Operador Estrangeiro e vinculados ao produto. Erro em campo não retificável do operador exige desativação e novo cadastro.

  5. LPCO solicitado antes do registro. Para produtos com anuência, o LPCO é vinculado ao mesmo produto, versão e fabricante informados na DUIMP. No caso da Suframa, os modelos I00201 a I00206 substituem o PLI.

  6. Campos da reforma tributária preenchidos. Desde 27 de setembro de 2026, a DUIMP exige UF e município do local da operação de consumo e calcula CBS e IBS por item a partir do fundamento legal. Não há recolhimento de CBS e IBS antes de 1º de janeiro de 2027, segundo a Notícia Siscomex Importação nº 100/2026.

  7. Simulação da operação. O Simulador de Desligamento da DI, no Portal Único, indica se uma combinação de fundamento legal, anuente, modal e UF ainda admite DI.

O que a sobreposição com a reforma tributária muda no calendário

As duas etapas de dezembro ocorrem a três semanas do início da cobrança da CBS, em 1º de janeiro de 2027. Para operações que migram em 10 de dezembro, como as da Zona Franca de Manaus, as primeiras DUIMPs são registradas ainda sem recolhimento de CBS e IBS e, a partir de janeiro, passam a gerar cobrança efetiva.

O efeito é que a parametrização dos produtos que saem da DI em dezembro precisa contemplar, no mesmo ciclo, os campos do Catálogo de Produtos, o LPCO do anuente e o fundamento legal de CBS e IBS. Para importadores que concentram o despacho de fim de ano em dezembro, a janela de ajuste efetiva vai de 4 de novembro a 30 de novembro, considerando a etapa de 1º de dezembro, e a de 9 de dezembro para operações Suframa.

O que revisar antes de cada etapa do fim da DI

Para importadores cujas operações não constam entre as impossibilidades da tabela, a DI já foi desligada nas etapas anteriores de 2026. As datas de dezembro afetam três perfis específicos: fornecedores e operadores de compras públicas pelo SIAFI, empresas com estoque em Depósito Especial admitido por DI e operações com anuência da Suframa.

Para esses perfis, a sequência de revisão é a mesma: identificar no Simulador de Desligamento quais operações perdem a DI, confirmar que os produtos estão ativos e com atributos obrigatórios no Catálogo, solicitar os LPCO aplicáveis e testar o registro da DUIMP com os campos de CBS e IBS antes da data de corte. As operações que dependem de LI já deferida podem usar a regra de vinculação para atravessar a data, mas os novos pedidos seguem pelo fluxo da DUIMP.

Perguntas frequentes

Quando a DI deixa de existir? 

A DI deixa de existir de forma gradual, por tipo de operação, segundo o cronograma de desligamento da Secex e da Receita Federal. Em dezembro de 2026 há etapas entre 1º e 10 de dezembro. Operações classificadas como impossibilidade de controle na DUIMP, como modal terrestre e carga projeto, seguem na DI até etapa futura sem data definida.

Posso usar uma LI registrada antes do desligamento depois da data? 

A LI registrada antes do desligamento da DI pode ser vinculada a uma DI registrada depois da data, segundo o cronograma oficial. LIs substitutivas também continuam disponíveis. O desligamento atinge a DI, não a LI. Novos pedidos de licenciamento após a data seguem pelo fluxo de LPCO e DUIMP.

Importação com anuência da Suframa já pode ser feita pela DUIMP? 

A importação com anuência da Suframa pode ser registrada na DUIMP desde 13 de outubro de 2026, conforme a Notícia Siscomex Importação nº 104/2026. O LPCO correspondente é solicitado antes no Portal Único. A DI para essas operações está prevista para ser desligada em 10 de dezembro de 2026.

O que acontece se um produto do Catálogo estiver desativado? 

Um produto desativado no Catálogo de Produtos não pode ser usado em novas DUIMPs. Declarações já registradas não são afetadas. Para reativar, o gestor do Catálogo gera uma nova versão do produto a partir do cadastro desativado, preenchendo os atributos obrigatórios vigentes.

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